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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FUMEC Nº 05/2009

(Publicação DOM 27/06/2009 p.07)

Dispõe sobre a remuneração dos Servidores Públicos Municipais da FUMEC.

O Presidente da Fundação Municipal de Educação Comunitária FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo e,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 13.610 , de 24 de junho de 2009, que dispõe sobre a remuneração dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências, especialmente o seu Art. 4º.

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam reajustados em 5,79% (cinco vírgula setenta e nove por cento) os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos e empregos públicos vigentes no mês de abril de 2009, aplicando-se 3% (três por cento) a partir de 1º de maio de 2009 e 2,79% (dois vírgula setenta e nove por cento) a partir de 1º de dezembro de 2009
Parágrafo único.   Fica assegurado o reajuste previsto no caput deste artigo aos proventos dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas CAMPREV.

Art. 2º  O valor da gratificação de Natal para o ano de 2009 será calculado com base na remuneração do mês de dezembro.

Art. 3º  O valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa passará a ser de R$ 428,80 (quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos), a partir de 1º de julho do exercício corrente, ficando assegurado o benefício em valor proporcional para os servidores com jornada inferior, nos termos da legislação municipal.

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de junho de 2009

JOSÉ TADEU JORGE
Presidente da FUMEC


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