Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 04 DE 20 DE JUNHO DE 2013

(Publicação DOM 24/06/2013: 10)

DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA AUTARQUIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS , no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo disposto nos incisos I, III e XIII, do Art. 8º, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de Fevereiro de 1974, e

CONSIDERANDO a promulgação da Lei nº 14.630 , de 19 de junho de 2013, que dispôs sobre a remuneração dos servidores municipais e dá outras providências;

CONSIDERANDO que os reajustes dos servidores da Autarquia, devem obedecer aos mesmos índices e critérios dos servidores da Prefeitura Municipal de Campinas, observando os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal;

RESOLVE :

Art. 1º - Reajustar em 6,68%, de acordo com o Índice de Custo de Vida ICV do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos - DIEESE, apurado no período de maio/2012 a abril/2013, os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos e empregos públicos a partir de 01 de maio de 2013;

Art. 2º - O valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa, será reajustado em R$590,00 (quinhentos e noventa) reais;

Art. 3º - Fica concedido o auxílio-funeral correspondente à restituição de até R$3.000,00 (três mil reais) para um dos beneficiários, em caso de falecimento do servidor ativo.

§ 1º - São beneficiários do auxílio-funeral:

I - o cônjuge;

II - o (a) companheiro (a);

III - os descendentes;

IV - os ascendentes;

V- os colaterais

§ 2º - O valor do auxílio-funeral de servidor da ativa será restituído mediante requerimento do próprio beneficiário à Autarquia, protocolizado no prazo de 90 (noventa) dias do óbito, no qual será juntado o recibo das despesas realizadas e o respectivo atestado;

§ 3º - O beneficiário que receber o valor do auxílio-funeral ficará responsável perante quaisquer pessoas por eventuais direitos que estas possam pretender a mesmo título.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Resolução correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos pecuniários, a partir de 01 de maio de 2013, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Campinas, 20 de junho de 2013

SEBASTIÃO SÉRGIO BUANI DOS SANTOS
Presidente

RUBENS GUILHERME
Diretor Técnico Operacional

CELSO EDUARDO DE QUEIROZ TELLES PACINI
Diretor Administrativo Financeiro


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...