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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 635 DE 31 DE JULHO DE 2008

(Publicação DOM 09/08/2008:01)

DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS A SEREM ADOTADAS PELOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS PARA CORREÇÃO DO ENQUADRAMENTO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NOS PLANOS DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, INSTITUÍDOS PELAS LEIS MUNICIPAIS 12.985/07; 12.986/07, 12.987/07 E 12.989/07.

O Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Campinas, Dr. Hélio de Oliveira Santos, no uso das atribuições de seu cargo e

CONSIDERANDO a reivindicação dos servidores públicos aposentados e pensionistas de revisão de enquadramento nos termos das Leis Municipais 12.985/07 , 12.986/07 , 12.987/07 e 12.989/07 , que dispõem sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Campinas, da Guarda Municipal, do Magistério e da Orquestra Sinfônica de Campinas, e

CONSIDERANDO os pareceres exarados pelo CAMPREV Instituto de Previdência Social do Município de Campinas, pela Coordenadoria Setorial de Ações de Pessoal e pelo Procurador Geral do Município, indicando a existência de erro no enquadramento dos aposentados nos planos de cargos,

DETERMINA que:

As Secretarias Municipais de Assuntos Jurídicos e de Recursos Humanos, com a participação do CAMPREV, procedam o reexame da forma de enquadramento dos servidores aposentados e pensionistas, na forma indicada pelos pareceres exarados no protocolo administrativo nº 2008/10/30.276.

As correções deverão ser implementadas de forma imediata, adotando-se as cautelas necessárias.

Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 31 de julho de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal


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