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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.006 DE 25 DE JUNHO DE 2013

(Publicação DOM 26/06/2013 p.01)

Disciplina a concessão de prêmio ao servidor público por participação em campanhas nacionais e municipais de vacinação e de combate a endemias e epidemias e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.582 , de 04 de abril de 2013,

DECRETA:

Art. 1º  O prêmio por participação em campanhas nacionais de vacinação e de combate a endemias ou epidemias será devido aos servidores e empregados públicos da Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Campinas e aos servidores municipalizados, que forem convocados pela Secretaria Municipal de Saúde ou que voluntariamente se ofereçam para delas participar.

Art. 2º  Para a percepção do prêmio de que trata este Decreto serão consideradas as seguintes atividades:
I - campanhas nacionais e municipais de vacinação;
II - campanhas de combate a epidemias e endemias.

Art. 3º  Entende-se por campanhas nacionais e municipais de vacinação as ações organizadas, extra rotina de trabalho, visando à erradicação, à eliminação e ao controle de uma ou mais doenças imunopreveníveis no Município de Campinas.
Parágrafo único.  As ações referidas neste artigo poderão ser realizadas da seguinte forma:
I - campanhas de vacinação para determinado grupo etário;
II - intensificações de vacinação na medida exigida pela situação epidemiológica do momento;
III - bloqueios vacinais para interrupção de um surto na comunidade; e
IV - monitoramento para avaliação da situação vacinal de determinado grupo etário.

Art. 4º  Os servidores e empregados públicos do Município de Campinas e os servidores municipalizados perceberão o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por ocasião da participação em campanhas nacionais e municipais de vacinação, pela jornada de 10 (dez) horas trabalhadas.

Art. 5º  Entende-se por campanhas de combate a epidemias e endemias as ações coletivas para prevenir e/ou controlar um agravo no Município ou em parte deste, de acordo com a situação epidemiológica.
Parágrafo único.  Na hipótese de a campanha ser prorrogada, o valor do prêmio será pago proporcionalmente para as horas laboradas que ultrapassarem a jornada contratual do servidor, do empregado público ou do municipalizado.

Art. 6º  Aos servidores, aos empregados públicos e aos municipalizados, quando convocados pela Secretaria Municipal de Saúde a participarem das campanhas descritas no artigo 5º, fi ca assegurado o pagamento de prêmio no valor de R$ 48,90 (quarenta e oito reais e noventa centavos) por 6 (seis) horas de participação em dias úteis, de segunda a sexta-feira, e por 4 (quatro) horas de participação aos sábados, domingos e feriados municipais e federais, sendo que o prêmio será pago proporcionalmente em casos de jornadas inferiores ou superiores à estabelecida.
Parágrafo único.  Somente terão direito à percepção do valor citado no caput deste artigo os servidores, os empregados públicos e os municipalizados que executarem as atividades descritas no artigo 5º, após cumprir a jornada contratada com a Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 7º  O prêmio por participação nas atividades descritas nos artigos 3º e 5º constitui pagamento eventual, não incorporável para quaisquer fins.

Art. 8º  O valor do prêmio a que se refere este Decreto será reajustado obedecendo as mesmas bases e condições dos reajustes gerais concedidos aos servidores.

Art. 9º  A Secretaria Municipal de Saúde encaminhará à Secretaria Municipal de Recursos Humanos, até o 3º dia útil de cada mês subsequente à realização das atividades desenvolvidas, a relação dos servidores, dos empregados públicos e dos municipalizados com direito ao prêmio, informando o valor devido a cada um deles.

Art. 10.  As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias dos recursos do Sistema Único de Saúde - SUS e do Fundo de Participação do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 11.  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campinas, 25 de junho de 2013

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

CÁRMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Saúde

MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário Municipal de Recursos Humanos

Redigido no Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 2013/10/23.577, em nome da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - GS, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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