DECRETO Nº 18.006 DE 25 DE JUNHO DE 2013
(Publicação DOM 26/06/2013 p.01)
Disciplina a concessão de prêmio ao servidor público por participação em campanhas nacionais e municipais de vacinação e de combate a endemias e epidemias e dá outras providências.
O Prefeito
do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO
o disposto na
Lei nº 14.582
, de 04 de abril
de 2013,
DECRETA:
Art. 1º
O prêmio
por participação em campanhas nacionais de vacinação e de combate a endemias ou
epidemias será devido aos servidores e empregados públicos da Administração
direta e indireta da Prefeitura Municipal de Campinas e aos servidores
municipalizados, que forem convocados pela Secretaria Municipal de Saúde ou que
voluntariamente se ofereçam para delas participar.
Art. 2º
Para a
percepção do prêmio de que trata este Decreto serão consideradas as seguintes
atividades:
I -
campanhas
nacionais e municipais de vacinação;
II -
campanhas
de combate a epidemias e endemias.
Art. 3º
Entende-se
por campanhas nacionais e municipais de vacinação as ações organizadas, extra
rotina de trabalho, visando à erradicação, à eliminação e ao controle de uma ou
mais doenças imunopreveníveis no Município de Campinas.
Parágrafo
único. As ações referidas neste artigo poderão ser realizadas da
seguinte forma:
I -
campanhas
de vacinação para determinado grupo etário;
II -
intensificações
de vacinação na medida exigida pela situação epidemiológica do momento;
III -
bloqueios
vacinais para interrupção de um surto na comunidade; e
IV -
monitoramento
para avaliação da situação vacinal de determinado grupo etário.
Art. 4º
Os servidores
e empregados públicos do Município de Campinas e os servidores municipalizados
perceberão o valor de R$ 180,00 (cento e oitenta reais) por ocasião da
participação em campanhas nacionais e municipais de vacinação, pela jornada de
10 (dez) horas trabalhadas.
Art. 5º
Entende-se
por campanhas de combate a epidemias e endemias as ações coletivas para
prevenir e/ou controlar um agravo no Município ou em parte deste, de acordo com
a situação epidemiológica.
Parágrafo
único. Na hipótese de a campanha ser prorrogada, o valor do
prêmio será pago proporcionalmente para as horas laboradas que ultrapassarem a
jornada contratual do servidor, do empregado público ou do municipalizado.
Art. 6º
Aos
servidores, aos empregados públicos e aos municipalizados, quando convocados
pela Secretaria Municipal de Saúde a participarem das campanhas descritas no
artigo 5º, fi ca assegurado o pagamento de prêmio no valor de R$ 48,90
(quarenta e oito reais e noventa centavos) por 6 (seis) horas de participação
em dias úteis, de segunda a sexta-feira, e por 4 (quatro) horas de participação
aos sábados, domingos e feriados municipais e federais, sendo que o prêmio será
pago proporcionalmente em casos de jornadas inferiores ou superiores à
estabelecida.
Parágrafo
único. Somente terão direito à percepção do valor citado no
caput
deste artigo os servidores, os empregados públicos e os municipalizados que
executarem as atividades descritas no artigo 5º, após cumprir a jornada
contratada com a Prefeitura Municipal de Campinas.
Art. 7º
O prêmio
por participação nas atividades descritas nos artigos 3º e 5º constitui
pagamento eventual, não incorporável para quaisquer fins.
Art. 8º
O valor do
prêmio a que se refere este Decreto será reajustado obedecendo as mesmas bases
e condições dos reajustes gerais concedidos aos servidores.
Art. 9º
A
Secretaria Municipal de Saúde encaminhará à Secretaria Municipal de Recursos
Humanos, até o 3º dia útil de cada mês subsequente à realização das atividades
desenvolvidas, a relação dos servidores, dos empregados públicos e dos
municipalizados com direito ao prêmio, informando o valor devido a cada um
deles.
Art. 10. As despesas
decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias
dos recursos do Sistema Único de Saúde - SUS e do Fundo de Participação do
Fundo Municipal de Saúde.
Art. 11. Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Campinas, 25 de junho de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
CÁRMINO ANTONIO DE SOUZA
Secretário de Saúde
MARIONALDO FERNANDES MACIEL
Secretário Municipal de Recursos Humanos
Redigido no
Departamento de Consultoria Geral da Secretaria Municipal de Assuntos
Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº
2013/10/23.577, em nome da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - GS, e
publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário Chefe de Gabinete do Prefeito
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral