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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.396 DE 18 DE SETEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 19/09/2012: p.01)

Ver Resolução nº 01, de 01/07/2014-SMAJ

DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO PREFEITO MUNICIPAL NOS CASOS QUE ESPECIFICA

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizada a delegação de competência do Prefeito Municipal para a formalização dos seguintes atos:
I -alienação de imóveis, concessão de direito real de uso e concessão de uso especial para fins de moradia;
II -concessão administrativa de uso;
III -permissão de uso de bem imóvel;
IV -autorização de uso de bem municipal;
V -celebração de contratos, convênios e demais ajustes.
§ 1º A formalização dos atos previstos nos incisos I, II e III fica delegado ao Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos, que poderá delegá-la Procurador do Município.
§ 2º A formalização da permissão de uso prevista na Lei nº 10.639, de 05 de outubro de 2000, fica delegada ao Secretário Municipal de Infraestrutura, que poderá delegá-la mediante Resolução.
§ 3º A formalização da autorização prevista no inciso IV deste artigo fica atribuída ao titular da Pasta responsável pelo bem, que poderá delegar a referida atribuição em ato próprio.
§ 4º A delegação de competência prevista no inciso V deste artigo será estabelecida mediante decreto do Executivo, de acordo com os valores e instrumentos utilizados.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de setembro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
PROTOCOLADO Nº: 11/10/11067


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