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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 12.361, DE 02 DE OUTUBRO DE 1996 

(Publicação DOM 03/10/1996 p.05)

Reabre o prazo de utilização do programa de estímulo à extinção do vínculo de trabalho

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 7.521, de 18 de junho de 1993, em especial em seu Art. 2º;

DECRETA:

Art. 1º  Fica reaberto o prazo de vigência do programa de estímulo à extinção do vínculo de trabalho, autorizado pela Lei Municipal nº 7.521 , de 18 junho de 1993 e legislação posterior pertinente, no período compreendido entre a data da publicação deste decreto e 31 de dezembro de 1996.

Art. 2º   Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 02 de outubro de 1996

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com o memorando nº 061/96 em nome de Secretaria de Recursos Humanos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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