Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 12.361, DE 02 DE OUTUBRO
DE 1996
(Publicação DOM 03/10/1996 p.05)
Reabre o prazo de utilização do programa de estímulo à extinção do vínculo de trabalho
O
Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 7.521, de 18 de junho de 1993, em
especial em seu
DECRETA:
Campinas, 02 de outubro de 1996
EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
Redigido na Coordenadoria Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com o memorando nº 061/96 em nome de Secretaria de Recursos Humanos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, na data supra.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito