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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.332 DE 13 DE JUNHO DE 2003

(Publicação DOM 14/06/2003 p.06)

Ver Comunicado s/nº, 14/09/2005 (Centro de Custo)

REGULAMENTA O ARTIGO 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 11.520, DE 24 DE ABRIL DE 2003, ESTABELECENDO O NÚMERO DE SERVIDORES QUE DEVEM COMPOR A EQUIPE DO PROGRAMA PORTA ABERTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - O Art. 3º - , parágrafo único, da Lei nº 11.520, de 24 de abril de 2003, fica regulamentado nos termos do presente decreto.

Art. 2º - Serão removidos para compor a fase inicial de implantação do Programa Porta Aberta, após regular aprovação em processo seletivo a ser realizado nos moldes do Art. 4º - da Lei nº 11.520, de 24 de abril de 2003, um total de 70 (setenta) servidores.

Art. 3º - Os servidores removidos para compor a equipe do Programa Porta Aberta serão distribuídos, mediante conveniência administrativa, entre a unidade de atendimento ao cidadão e à cidadã implantada no Paço Municipal e os demais postos descentralizados a serem instalados em locais definidos pela Administração.
Parágrafo único - Respeitadas as jornadas diária e semanal, o servidor removido para integrar a equipe do Programa Porta Aberta deverá apresentar disponibilidade para o cumprimento de seu turno individual de trabalho, na forma estabelecida no Art. 5º da Lei nº 11.520, de 24 de abril de 2003, em horários compreendidos entre as 8:00 (oito) e as 22:00 (vinte e duas) horas, inclusive aos sábados.

Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de junho de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal


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