DECRETO Nº 14.332 DE 13 DE JUNHO DE 2003
(Publicação DOM 14/06/2003 p.06)
Ver Comunicado s/nº, 14/09/2005 (Centro de Custo)
REGULAMENTA O ARTIGO 3º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI Nº 11.520,
DE 24 DE ABRIL DE 2003, ESTABELECENDO O NÚMERO DE SERVIDORES QUE DEVEM COMPOR A
EQUIPE DO PROGRAMA PORTA ABERTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de
Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º
-
O
Art. 3º
-
, parágrafo
único, da Lei nº 11.520, de 24 de abril de 2003, fica regulamentado nos termos
do presente decreto.
Art. 2º
-
Serão removidos para compor a fase
inicial de implantação do Programa Porta Aberta, após regular aprovação em
processo seletivo a ser realizado nos moldes do
Art. 4º
-
da Lei nº 11.520, de 24 de abril de 2003, um total de 70 (setenta) servidores.
Art. 3º
-
Os servidores removidos para compor
a equipe do Programa Porta Aberta serão distribuídos, mediante conveniência
administrativa, entre a unidade de atendimento ao cidadão e à cidadã implantada
no Paço Municipal e os demais postos descentralizados a serem instalados em
locais definidos pela Administração.
Parágrafo único
-
Respeitadas as jornadas diária e
semanal, o servidor removido para integrar a equipe do Programa Porta Aberta
deverá apresentar disponibilidade para o cumprimento de seu turno individual de
trabalho, na forma estabelecida no
Art. 5º da Lei nº 11.520, de 24 de abril de
2003, em horários compreendidos entre as 8:00 (oito) e as 22:00 (vinte e duas)
horas, inclusive aos sábados.
Art. 4º
-
Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 19 de junho de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal