Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 009/2005
(Publicação DOM 21/12/2005 p.13)
CONSIDERANDO
a necessidade de
regulamentar, avaliar e instituir procedimentos quanto à atribuições e
funcionamento do Comitê Transfusional do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti,
que desempenha suas atividades sem instrumento formal de constituição;
CONSIDERANDO
o teor da lei
9434/97, também conhecida como a Lei dos Transplantes, que trata das questões
da Disposição Post Mortem de tecidos, órgãos e partes do corpo humano para fins
de transplante; dos critérios para transplante com doador vivo e das sanções
penais e administrativas por seu descumprimento;
CONSIDERANDO
a regulamentação
pelo Decreto nº 2268/97, que estabeleceu o Sistema Nacional de Transplantes
(SNT), os Órgãos Estaduais e as Centrais de Notificação, Captação e
Distribuição de Órgãos (CNCDOS);
CONSIDERANDO
que em 2001 a Lei
nº 10211/01 extinguiu a doação presumida no Brasil e determinou que a doação
com doador cadáver só ocorreria com a autorização familiar, independente do
desejo em vida do potencial doador, invalidando os registros em documentos de
identificação (RG) e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) relativos à doação
dos órgãos como forma de manifestação da vontade do potencial doador;
CONSIDERANDO
que em 27/01/94 a
Secretaria da Saúde do Estado criou a Central de Notificação para coordenar e
dar providências sobre o Sistema Estadual de Doação, compondo-se de uma rede de
hospitais conveniados ao Sitema Único de Saúde (SUS) e da rede privada e em
virtude de tais normas os hospitais devem organizar-se internamente, com
equipes multidisciplinares para estudar o tema e servir como referência aos
demais profissionais;
O Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti , no uso das suas atribuições legais,
RESOLVE:
Parágrafo primeiro. Será lavrada Ata
de toda reunião realizada, arquivadas em pasta própria.
Campinas, 20 de dezembro de 2.005
ROBER TUFI HETEM
Presidente do HMMG
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE CAPTAÇÃO DE ÓRGÃOS DO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI
CAPÍTULO I
DAS EQUIPES DE REFERÊNCIA
I - Elaborar um projeto
de ação;
II - Elaborar um
regimento interno;
III - Fazer a divulgação
da proposta de ação entre os servidores, diretores e usuários do serviço;
IV - Assessorar e/ou
capacitar a equipe médica e de enfermagem em todo o processo da captação de
órgãos;
V - Desenvolver ações
permanentes, integradas com a Central de Captação da Unicamp;
VI - Participar de
reuniões, fóruns, seminários e congressos afins;
VII - Elaborar e manter
atualizados os dados estatísticos sobre os óbitos, doações e impecílhos às
mesmas;
VIII - Elaborar o
fluxograma das ações do potencial doador.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Seção I
Da Comprovação da Morte
I - O diagnóstico de
morte encefálica será confirmado, segundo critérios clínicos e tecnológicos
estabelecidos em resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), por dois
médicos, no mínimo, um dos quais com título de especialista em neurologia,
reconhecido no país (Decreto 2268, 30/06/97).
II - Constatada e
documentada a morte encefálica, deverá o médico assistente direto do caso, ou o
médico responsável do setor, ou o Diretor Clínico do hospital juntamente com o
enfermeiro ou a assistente social, comunicar os fatos aos responsáveis legais
do pacientes, se houver e, à Central de Notificação, Captação e Distribuição de
Órgãos a que estiver vinculado à unidade hospitalar onde o mesmo estiver
internado;
III - O Termo de
Declaração de Morte Encefálica, devidamente preenchido e assinado, juntamente
com os exames complementares utilizados para o diagnóstico da mesma, deverão
ser feitos em duas vias a serem arquivadas no próprio prontuário do paciente e
sua segunda via entregue a Central de Captação.
CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS COM DOADOR EM PARADA CÁRDIO-RESPIRATÓRIA E COM POTENCIAL DOADOR EM MORTE ENCEFÁLICA
Seção I
Doador em Parada Cárdio-Respiratória
I - Manter protegidas
as córneas do potencial doador com gaze umidecida em soro fisiológico;
II - Contactar a família
para verificar o seu desejo de doar;
III - Contactar a Central
de Captação (Unicamp) e seguir as orientações recebidas;
IV - Colher exames
necessários de acordo com as orientações da Central de Captação;
V - Abertura da AIH
pelo médico assistente;
VI - Realizar-se-a a
retirada das córneas pela equipe de oftalmologia da Central de Captação da
Unicamp no local onde o óbito aconteceu ou no necrotério do hospital;
VII - A retirada das
córneas só poderá ser feita até no máximo 6 (seis) horas após constatado o
óbito;
VIII - Após a retirada,
proceder a liberação do corpo de acordo com a rotina e o fluxo estabelecido
pelo hospital.
Seção II
Potencial Doador em Morte Encefálica
I - O paciente tenha
identificação e registro hospitalar;
II - A causa do coma
seja conhecida e estabelecida;
III - O paciente não
esteja hipotérmico (temperatura menor que 35º C)
IV - O paciente não
esteja usando drogas depressoras do Sistema Nervoso Central (12 horas para
benzidiazepínicos e 24 horas para barbitúricos);
V - O paciente não
esteja em hipotensão arterial.
VI - O médico assistente
deverá corrigir as alterações hemodinâmicas, metabólicas e outras, a fim de se
restabelecer as funções vitais do potencial doador, seguindo a proposta
estabelecida pelo protocolo;
I - Iniciar o protocolo
para constatação de morte encefálica, realizando os primeiros exames clínicos
(2 vias);
II - Avisar a Central de
Captação (Unicamp) nos casos em que o primeiro exame seja positivo;
III - Solicitar à família
a doação dos órgãos. Se for autorizado, deverá ser assinado o termo de
autorização (2 vias);
IV - Realizar os exames
de laboratório solicitados pela central de captação, sendo que alguns são
feitos no próprio hospital e outros na Unicamp;
V - Realizar os exames
clínicos novamente, de acordo com a tabela de tempo e idade do paciente;
VI - Realizar o exame
complementar Doppler Transcraniano. Este exame é realizado pela equipe de
captação da Unicamp;
VII - Realizar os procedimentos
para a manutenção da vida do potencial doador;
VIII - Realizar a retirada
dos órgãos pelas equipes especializadas;
IX - Liberar o corpo
para o funeral ou para o Instituto Médico Legal (IML);
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Seção I
Da Diretoria do HMMG
I - Instituir a
equipe de referência;
II - Apoiar técnica e
financeiramente os procedimentos referentes a captação de órgãos;
III - Viabilizar
condições para o trabalho da equipe de referência e dos demais profissionais, bem
como reuniões, foruns, debates, seminários, cursos, encontros, etc;
IV - Instituir este
regimento a todos os coordenadores, gerentes e chefes de serviço da área
médica;
V - Acompanhar o
trabalho da equipe de referência e dos demais profissionais que atuarem na
captação de órgãos;
VI - Solicitar dos
gerentes de departamentos (UTIs Adulto e Pediátrica, PSs Adulto e Infantil,
Enfermarias, etc) os procedimentos em relação a captação de órgãos contidos
neste documento;
Seção II
Da Equipe de Referência
I - Elaborar um plano
de trabalho e um Regimento Interno;
II - Manter a Diretoria
do HMMG informada através de relatórios e/ou reuniões sobre os procedimentos e
assuntos referentes a captação de órgãos a nível macro e micro;
III - Participar das
reuniões, cursos, encontros, fóruns de discussão, etc, sobre o tema;
IV - Manter atualizada
as informações sobre o tema e torná-los de fácil acesso aos demais
profissionais;
V - Apoiar tecnicamente
os demais profissionais, sempre que for solicitado;
VI - Participar da rede
de trabalho (Ogs, ONGs, Central de Captação, etc) do município;
Seção III
Dos Coordenadores, Gerentes e Chefes de Serviço
I - Instituir este
Regimento às respectivas equipes de trabalho (médicos, enfermeiros, serviço
social, etc);
II - Viabilizar
condições para que as equipes médicas, de enfermagem, e serviço social realizem
todos os procedimentos necessários que antecedem a retirada dos órgãos no
próprio local onde o paciente estiver internado (UTIs Adulto e Pediátrica, PSs
Infantil e Adulto, enfermarias, etc);
III - Acompanhar e
supervisionar os procedimentos que antecedem a retirada dos órgãos;
IV - Solicitar das
equipes os respectivos procedimentos em relação a captação de órgãos contidos
neste documento;
V - Manter livro de
registro atualizado das notificações de morte encefálica;
VI - Orientar a equipe
médica para a abertura de AIHs com o código 62.001.00-0 de busca ativa, sempre
que for detectado um potencial doador;
Seção IV
Das Equipes Médicas, de Enfermagem e do Serviço Social
I - Conhecer e praticar
o Regimento Interno sobre doação de órgãos;
II - Detectar potencial
doador;
III - Iniciar protocolo
para detecção de morte encefálica;
IV - Notificar a Central
de Captação (Unicamp);
V - Informar a família
sobre o processo de doação de órgãos;
VI - Informar à chefia,
ou na ausência desta, a quem estiver responsável sempre que se identificar um
potencial doador;
VII - Abertura de AIH
com o código 62.001.00-0, de busca ativa, sempre que se identificar um
potencial doador pelo protocolo clínico já realizado;
VII - Realizar todos os
procedimentos necessários, que antecedem a retirada dos órgãos, no próprio
local onde o paciente estiver internado;
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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