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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 2.221 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1959

Acrescenta o ítem 39, artigo 3º da Lei nº 640/51, que aprova revisão do Ato 118, de 23/4/1938 que dispõe sobre Plano de Melhoramentos da Cidade.

A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º  Fica acrescentado ao Art. 3º da Lei nº 640, de 28 de dezembro de 1951, que dispõe sobre o plano de melhoramentos urbanos da cidade, o seguinte item 39:
Art. 3º  .......................................
1)  .............................................
..................................................

38)  ...........................................
39) A Rua 8 do Jardim dos Oliveiras será prolongada, com a largura atual, até a Rua da Abolição.

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal de Campinas, aos 29 de dezembro de 1959.

JOSÉ NICOLAU LUDGERO MASELLI
Prefeito Municipal

ENGº JOSÉ BENEDITO DE MELLO
Secretário de Obras e Serviços Públicos

Publicada no Departamento do Expediente da Prefeitura Municipal, em 29 de dezembro de 1959.

ÁLVARO FERREIRA DA COSTA
Diretor do Departamento do Expediente


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