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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.804 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 06/12/2003: p.06)

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS DO "DIA DA CRIANÇA SE DESARMAR PARA BRINCAR"

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica criado no Município de Campinas o "Dia da Criança se Desarmar para Brincar", a ser celebrado em todo dia 12 de outubro, com o objetivo de desencadear campanha que mobilize a sociedade no sentido de contribuir para que as crianças possam contar com brinquedos educativos, em lugar de brinquedos que incitem a violência.

Art. 2º - A Prefeitura Municipal e as secretarias afins promoverão eventos que incentivarão a comunidade, as entidades, clubes e condomínios a organizar a arrecadação de brinquedos que serão entregues a crianças carentes ou trocados por brinquedos considerados "violentos".

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Compete ao Poder Público Municipal a regulamentação desta lei no prazo de 60 dias.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de dezembro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/08/4864
Autoria: Vereador Romeu Santini


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