LEI Nº 11.804 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003
(Publicação DOM 06/12/2003: p.06)
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO MUNICÍPIO DE
CAMPINAS DO "DIA DA CRIANÇA SE DESARMAR PARA BRINCAR"
A
Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica criado no Município de Campinas o "Dia da
Criança se Desarmar para Brincar", a ser celebrado em todo dia 12 de
outubro, com o objetivo de desencadear campanha que mobilize a sociedade no
sentido de contribuir para que as crianças possam contar com brinquedos
educativos, em lugar de brinquedos que incitem a violência.
Art. 2º
-
A Prefeitura Municipal e as secretarias afins
promoverão eventos que incentivarão a comunidade, as entidades, clubes e
condomínios a organizar a arrecadação de brinquedos que serão entregues a
crianças carentes ou trocados por brinquedos considerados
"violentos".
Art. 3º
-
As despesas decorrentes da execução da presente lei
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 4º
-
Compete ao Poder Público Municipal a regulamentação
desta lei no prazo de 60 dias.
Art. 5º
-
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 04 de dezembro de 2003
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
Prot.
03/08/4864
Autoria:
Vereador Romeu Santini