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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 14.029 DE 15 DE MARÇO DE 2011

(Publicação DOM 16/03/2011: 02)

INSTITUI A PARADA DO DIA DAS CRIANÇAS, NO DIA 12 DE OUTUBRO, FAZENDO PARTE DO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído no Calendário de Eventos da Cidade de Campinas a Parada do Dia das Crianças a ser realizada, anualmente, no dia 12 de outubro, fazendo parte do calendário oficial do Município.

Parágrafo único - Os organizadores deverão requerer ao Poder Executivo, com antecedência mínima de um mês, autorização e liberação dos logradouros que integrarão o trajeto da Parada do Dia das Crianças.

Art. 2º - - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 15 de janeiro de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADORES PAULO OYA E DR. ÉLCIO BATISTA

PROTOCOLADO Nº 11/08/01446


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