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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.631 DE 15 DE SETEMBRO DE 2006

(Publicado DOM 16/09/2006: p.01)

INSTITUI O DIA DO CONSELHEIRO TUTELAR NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia do Conselheiro Tutelar, a ser comemorado anualmente no dia 18 de novembro.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 15 de setembro de 2006

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: Vereador Carlos Signorelli
PROT.: 06/08/007456


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