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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.855 DE 12 DE JUNHO DE 1996

(Publicação DOM 13/06/1996: p.02)

INSTITUI A SEMANA EDUCATIVA DA COLETA SELETIVA E RECICLAGEM DE LIXO, NO CALENDÁRIO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE 1º GRAU

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana Educativa da Coleta Seletiva e Reciclagem de Lixo, no calendário da Rede Municipal de Ensino de 1º Grau,
Parágrafo único Serão montados vídeos sobre processamento de lixo, com todo o encaminhamento dado ao lixo proveniente da coleta seletiva, com intuito de demonstrar aos alunos as vantagens deste procedimento, quando comparado ao sistema atualmente utilizado.

Art. 2º - Fica o Executivo Municipal obrigado, através da Secretaria Municipal de Educação, a promover palestras com intuito de demonstrar todos os meios de coleta e destinação de lixo aos alunos, deixando sempre que os mesmos criem opinião crítica sobre o assunto.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de despesas orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 4º - As festividades da semana de conscientização de reciclagem de resíduos ocorrerão anualmente, na semana de 17 de maio, fazendo parte integrante do calendário oficial do município.
(nova redação de acordo com a Lei nº 14.487, de 09/11/2012)

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas todas as disposições em contrário. (acrescido pela Lei nº 14.487, de 09/11/2012)

Paço Municipal, 12 de junho de 1996

EDIVALDO ANTÔNIO ORSI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Oliveiros Valim


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