Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 12/12/2008:06)
Ver Resolução nº 96 , de 31/05/2010 - Condepacc
A Secretaria Municipal de Cultura através do Presidente do CONDEPACC, no uso de suas atribuições legais, notifica a todos os interessados que o Egrégio Colegiado do CONDEPACC - Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas - em sua sessão ordinária do dia 11 de dezembro de 2008, Ata 369, decidiu pelo Tombamento do Processo de Estudo do(s) bem(ens) abaixo discriminado(s). Informamos que o(s) bem(ens) em questão passa(m) a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal nº 5885 de 17 de dezembro de 1987; como consequência, qualquer intervenção no(s) local(ais) em termos de modificação, reforma ou demolição, deverá ser precedida de autorização do CONDEPACC. Informamos ainda, que conforme o Decreto nº 9585/88 , artigos 11 , 12 e 13 o (s) interessado (s) poderá (ão) apresentar recurso com relação ao tombamento nos termos deste Decreto no prazo de 15 dias.
BENS PROCESSO
IMÓVEL À RUA ANTÔNIO CESARINO Nº. 943 - 006/05
ESQUINA COM RUA GENERAL OSÓRIO LOTE 09 QD. 08
FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS
Secretário
Municipal de Cultura - Presidente do CONDEPACC
(12, 13, 16/12)
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