CONSELHO DE DEFESA DO PATRIMÔNIO
CULTURAL DE CAMPINAS CONDEPACC
RESOLUÇÃO Nº 88, DE 10 DE AGOSTO DE 2009
(Publicação DOM de 14/08/2009 p.09)
Arthur Achilles
Duarte de Gonçalves,
Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas
atribuições legais, conforme
artigo 10
da
Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto Municipal
9585
de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do
Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas CONDEPACC,
RESOLVE:
Art. 1º Em ata nº 366, o
egrégio colegiado decidiu tombar o imóvel denominado
Imóvel à rua Ferreira
Penteado nº 1483
, processo de tombamento Nº 004/2005, situado à Rua
Ferreira Penteado, nº 1483, Lote 03, Quarteirão 1046, Bairro Cambuí. Bem de importância
histórica e arquitetônica por ser uma edificação de estilo colonial
remanescente do século XIX.
Parágrafo único
O bem tombado
pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos
pela
Lei Municipal 5885
de 17 de dezembro de 1987 e
pela
Lei Municipal 12445
de 21 de dezembro de 2005
regulamentada pelo
Decreto Municipal 15358
de 28 de
dezembro de 2005.
Art. 2º Deverão ser
protegidas as seguintes características do respectivo bem tombado no artigo 1º:
FACHADAS
TELHADO
Art. 3º A área envoltória
do bem tombado no artigo 1º desta resolução, conforme prevêem os
artigos 21
,
22
e
23
da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro
1987, fica delimitada ao lote do próprio bem.
Art. 4º Qualquer
intervenção que se pretenda promover dentro dos limites do bem tombado ou de
sua área envoltória deverá ser precedida de projeto previamente analisado e
aprovado pelo CONDEPACC.
Art.5º Fica a
Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro
tombo competente o bem tombado por esta resolução.
Art. 6º
Faz parte desta
resolução mapa de localização do bem tombado e sua área envoltória.
Art. 7º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 10
de agosto de 2009
ARTHUR ACHILLES DUARTE DE GONÇALVES
Presidente
do CONDEPACC e Secretário Municipal de Cultura