Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 19/10/2012: p.03)
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A SEMANA DE PREVENÇÃO ÀS DOENÇAS CARDIOVASCULARES E SUAS CONSEQUÊNCIAS NA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 18 de outubro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
Autoria
- CMC - Ver
leonice da Paz
Protocolado nº
12/08/8721
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