LEI Nº 14.447 DE 18 DE OUTUBRO DE 2012
(Publicação DOM 19/10/2012: p.03)
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A SEMANA DE
PREVENÇÃO ÀS DOENÇAS CARDIOVASCULARES E SUAS CONSEQUÊNCIAS NA MULHER, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica
instituída a Semana de Prevenção às Doenças Cardiovasculares e suas
Consequências na Mulher no âmbito do município de Campinas, que acontecerá
anualmente na semana que englobe o dia 14 de agosto, dia em que se homenageia o
profissional cardiologista.
Parágrafo
único
-
A data ora instituída passará a constar do calendário
oficial de datas e eventos do município de Campinas.
Art. 2º
-
A
administração pública poderá ainda estabelecer convênio com pessoas jurídicas
de direito público ou privado, entidades assistenciais, mídia e profissionais
liberais, a fim de incentivar a realização de atividades voltadas à prevenção
das doenças cardiovasculares, conforme no art. 1º desta Lei.
Art. 3º
-
Durante a
Semana de que trata a Lei, serão desenvolvidas atividades, tais como palestras,
seminários, realização de exames, campanha de esclarecimento, etc.
Art. 4º
-
As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º
- Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, regulamentada se necessário.
Art. 6º
- Ficam
revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 18 de outubro de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal
Autoria
- CMC - Ver
leonice da Paz
Protocolado nº
12/08/8721