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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 14.447 DE 18 DE OUTUBRO DE 2012

(Publicação DOM 19/10/2012: p.03)

INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS A SEMANA DE PREVENÇÃO ÀS DOENÇAS CARDIOVASCULARES E SUAS CONSEQUÊNCIAS NA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a Semana de Prevenção às Doenças Cardiovasculares e suas Consequências na Mulher no âmbito do município de Campinas, que acontecerá anualmente na semana que englobe o dia 14 de agosto, dia em que se homenageia o profissional cardiologista.
Parágrafo único - A data ora instituída passará a constar do calendário oficial de datas e eventos do município de Campinas.

Art. 2º - A administração pública poderá ainda estabelecer convênio com pessoas jurídicas de direito público ou privado, entidades assistenciais, mídia e profissionais liberais, a fim de incentivar a realização de atividades voltadas à prevenção das doenças cardiovasculares, conforme no art. 1º desta Lei.

Art. 3º - Durante a Semana de que trata a Lei, serão desenvolvidas atividades, tais como palestras, seminários, realização de exames, campanha de esclarecimento, etc.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, regulamentada se necessário.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de outubro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

Autoria - CMC - Ver leonice da Paz
Protocolado nº
12/08/8721


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