Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 03/05/2013: 01)
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL SEM CARRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 02 de maio de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria: C.M.C. - Ver. José Carlos Silva
Protocolado: 13/08/04345
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