LEI Nº 14.598 DE 02 DE MAIO DE 2013
(Publicação DOM 03/05/2013: 01)
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIA MUNICIPAL SEM CARRO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara
Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo
a seguinte lei:
Art. 1º
-
Fica
instituído o Dia Municipal Sem Carro, a ser comemorado anualmente, no dia 22 de
setembro.
Art. 2º
-
O Dia
Municipal Sem Carro passa a integrar o Calendário Oficial do Município de
Campinas.
Parágrafo
único
-
É voluntária a adesão ou não ao uso de carro no dia 22 de
setembro.
Art. 3º
-
Ao longo do
ano e prioritariamente no dia 22 de setembro, o Poder Público Municipal deverá
promover atividades educativas, campanhas e programas de conscientização a fi m
de se obter máxima adesão ao não uso do carro.
Art. 4º
-
O Poder
Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar
da data de sua publicação.
Art. 5º
-
As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias,
consignadas em orçamento e suplementadas se necessário.
Art. 6º
-
Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 02 de maio de 2013
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Autoria:
C.M.C. - Ver. José Carlos Silva
Protocolado:
13/08/04345