Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
Circular - S.A /92
(Publicação DOM 18/07/1992 p. 05)
Ver
Ordem
de Serviço nº 03
, de 10/10/2003-SRH
Ver
Ordem de Serviço nº 520
, de 17/07/1992-GP
Ver
Ordem de Serviço nº 01
, de 04/01/2008-SRH/DPSS (procedimentos
às concessões de licenças)
PARA FINS DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, DEVERÃO SER OBSERVADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS
COMPETE AO SERVIDOR
Todo servidor que por motivo de saúde não puder comparecer ao serviço, deverá:
1 - Comunicar seu chefe, se
possível com antecedência ou no mesmo dia, solicitando ainda, que outra pessoa
o faça, caso seja impossibilitado;
2 - Apresentar no Serviço de Perícias Médicas, declaração com pedido de
tratamentos intensivos (fisioterapia, inaloterapia e outros), para acerto junto
ao Serviço Frequência;
3 - Apresentar a chefia imediata:
a) os comprovantes de tratamentos intensivos e atestados médico - odontológico
com código de doença (CID) e carimbo médico;
b) declaração referente ao tempo gasto para consultas médicas - odontológicas.
(somente serão aceitos atestados odontológicos referentes a cirurgias e
extrações).
4 - Passar pelo Serviço de Perícias Médicas com a guia e atestado no prazo de
72 horas (três dias), a partir da data do atestado;
5 - Os atestados poderão ser fornecidos por médicos ou dentistas (particulares,
INSS, IPMC, UNIMED, Pronto Socorro, Hospitais ou Centros de Saúde).
Atestados de outras localidades somente serão aceitos nos seguintes casos:
- residência local
- internações
- abortamentos
- cirurgias
- engessamento
- outros casos que impossibilitem a locomoção
6 - Em caso de hospitalização, realizar o mesmo procedimento do item 01.
Após a alta hospitalar, o servidor deverá comparecer ao Serviço de Perícias
Médicas com declaração do hospital, contendo o período de internação e atestado
médico com o código da doença (CID) e prazo de afastamento.
7 - Sentindo-se prejudicado c/ a decisão do Serviço de Perícias Médicas em
relação a licença para tratamento de saúde, recorrer no prazo de 10 (dez) dias,
com ofício expondo a Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas.
8 - O não cumprimento destes procedimentos poderá acarretar prejuízos tais
como:
- atraso de pagamento ou perda de benefícios.
COMPETE À CHEFIA IMEDIATA
1 - Receber solicitação do
servidor quanto à guia médica e tomar as providências necessárias para que este
não fique prejudicado.
2 - Para afastamento de até 01 (um) dia, preencher a guia médica e junto com o
atestado, encaminhar de imediato para o Serviço de Perícias Médicas ou Centro
de Saúde da rede municipal mais próximo, que encaminhará ao Serviço de Perícias
Médicas.
3 - Para afastamentos superiores à 01 (um) dia, preencher a guia médica, a qual
deverá ser juntamente com o atestado, apresentado no Serviço de Perícias
Médicas, pelo servidor ou outra pessoa, caso seja impossibilitado, no prazo de
72 horas ( três dias).
4 - Autorizar e abonar o cartão-ponto, entradas atrasadas ou saídas
antecipadas, devidamente comprovadas através de atestado médico - odontológicos
com a declaração referente ao tempo gasto para a consulta.
5 - Receber os ofícios pedindo reconsideração da avaliação médica, do parecer
quanto ao aspecto funcional e encaminha-las ao Departamento de Desenvolvimento
de Recursos Humanos que os enviará à Junta Médica Oficial da Prefeitura
Municipal de Campinas.
6 - solicitar através de ofício quando julgar necessário, avaliação médica do
servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais e/ou vários
afastamentos para tratamento de saúde e encaminha-lo ao Serviço de Perícias
Médicas.
7 - Levar ao conhecimento de todos os subordinados, estas normas de
procedimentos, sob pena de prejudicarem os servidores em seus direitos.
COMPETE AO SERVIÇO DE EXPEDIENTE DAS SECRETARIAS
1 - Receber a solicitação
da chefia e encaminhar a guia médica no mesmo dia, ao Serviço de Perícias
Médicas.
2 - Receber do Serviço de Perícias Médicas, a 2º via do comunicado de
afastamento para Licença Tratamento de Saúde, e informar o resultado às chefias
imediatas.
3 - Arquivar mensalmente os atestados médico - odontológicos abonados,
referentes à entradas atrasadas ou saídas antecipadas, encaminhadas pelas
chefias imediatas, em pasta própria.
A Secretaria de Administração, trimestralmente solicitará estes atestados para
fins estatísticos procedendo o encaminhamento ao Serviço de Perícias Médicas.
Posteriormente, serão arquivados nos prontuários de Departamento de
Administração de Recursos Humanos.
COMPETE AO SERVIÇO DE PERÍCIAS MÉDICAS
1 - Concessão de
afastamentos para tratamento de saúde;
2 - Prestar serviços de atendimento à saúde como exames médicos periciais e
encaminhamento aos serviços especializados;
3 - Receber e anexar resultados de perícias médicas emitidas pela Junta Médica
Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas;
4 - Fornecer de imediato, cópia de guias médicas com os respectivos centro de
custo dos servidores consultados à seus Órgão de lotação (Serviço de
Expediente) e ao Serviço de Frequência do Departamento de Administração de
Recursos Humanos;
5 - Convocar por ofício, quando julgar necessário, para avaliação médica,
servidor que apresentar vários afastamentos para tratamento de saúde;
6 - Enviar semanalmente à Divisão de Segurança e Medicina do Trabalho, todas as
Comunicações Internas de Acidente do Trabalho (CIAT);
7 - Caso seja identificada doença proveniente da função desenvolvida, (doença
ocupacional), o servidor deverá ser encaminhado ao Serviço de Medicina do
Trabalho;
8 - Manter prontuário de acompanhamento médico atualizado de cada servidor em
tratamento de saúde;
9 - Efetuar os exames médicos periciais no horário das 7:00 às 11:00 e das
13:00 às 17:00 hrs. e entrega de guias médicas das 7:00 às 10:30 e das 13:00 às
16:30 hrs, sendo de segunda à sexta - feira.
COMPETE A JUNTA MÉDICA OFICIAL
1 - avaliar e decidir sobre
recurso apresentado por com cursado aprovado na prova teórica e prática e
reprovado no exame médico;
2 - Conceder licença que implique em afastamento do trabalho superior a 60 (sessenta)
dias;
3 - Avaliar e decidir sobre recurso apresentado por servidor municipal que
tenha licença médica igual ou superior a 15 (quinze) dias, solicitada por
médico assistente, negada e/ou reduzida por médico credenciado pela P.M.C.;
4 - Conceder readaptação funcional que deverá ser solicitada pelo Serviço de
Medicina do Trabalho;
5 - Conceder aposentadoria por invalidez que deverá ser solicitada pelo Serviço
de Medicina do Trabalho;
6 - Avaliar doenças ocupacionais que não conste do anexo V da Previdência
Geral, as quais tenham se resultado de condições especiais em que o trabalho
foi executado e com ele se relacionaram diretamente, caracterizando ou não
Acidente do trabalho.
COMPETE AO SERVIÇO DE MEDICINA DO TRABALHO
1 - Prestar serviços de
atendimento à saúde ocupacional como: consultas e exames, bem como,
encaminhamento aos serviços especializados;
2 - Atendimento a servidores com problemas de saúde, que podem resultar em
readaptação funcional;
3 - Realização de exames médicos admissionais;
4 - Realização de exames médicos periódicos;
5 - Realização de programas de Saúde Ocupacional;
6 - Conjuntamente ao Serviço de Segurança do Trabalho, caracterizar os
Acidentes do Trabalho, sofridos por servidores municipais;
7 - Conjuntamente ao Serviço de Segurança do Trabalho, detectar, acompanhar e
elaborar medidas de controle em áreas de risco;
8 - Convocar por ofício, quando julgar necessário, para avaliação médica,
servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais.
9 - Enviar mensalmente ao Departamento de Administração de Recursos Humanos,
para anotação no prontuário do servidor, informações sobre a ocorrência de
Acidente do Trabalho.
Esta circular entrará em vigor na data de sua publicação, sendo estes procedimentos válidos para os regimes, Q.A., Q.O., Q.E. e C.L.T.
Campinas, 17 de julho de 1992.
OPHELIA AMORIM REINECKE
Resp. Secretaria de
Administração
ANTONIO DA CRUZ GARCIA
Secretário
Municipal de Saúde
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