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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 618 DE 3 DE OUTUBRO DE 2003

(Publicação DOM de 04/10/2003)

DISPÕE SOBRE A NOVA GESTÃO NAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

A Prefeita do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que a Prefeitura de Campinas é a acionista majoritária das empresas municipais constituídas sob a forma de sociedade de economia mista; e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 75, inc. VI , da Lei Orgânica de Campinas e o disposto na Súmula nº 8 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual o Diretor de Sociedade de Economia Mista pode ser destituído no curso do mandato;

DETERMINA:

1. A destituição do Senhor Vicente Andreu Guillo de suas atribuições perante a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S.A. - SANASA, indicando o Senhor José Reinaldo Braga para que promova as demais providências legais que se fizerem necessárias, devendo, para tanto, convocar Assembléia Geral com apoio no art. 10 dos Estatutos da SANASA, constituindo-se o indicado, desde já, mandatário da acionista majoritária.
2. A destituição do Senhor Silvio Aparecido Spinella de suas atribuições perante a empresa Informática de Municípios Associados S/A - IMA, indicando o Senhor Artur Machado Scavone para que promova as demais providências legais que se fizerem necessárias, devendo, para tanto, convocar Assembléia Geral com apoio no art. 12 do Estatuto Social da IMA, constituindo-se o indicado, desde já, mandatário da acionista majoritária.
3. A destituição do Senhor Pedro Reis Galindo de suas atribuições perante a Companhia de Desenvolvimento do Pólo de Alta Tecnologia - CIATEC, indicando o Senhor Valter Ventura da Rocha Pomar para que promova as demais providências legais que se fizerem necessárias, devendo, para tanto, convocar Assembléia Geral com apoio no art. 16 dos Estatutos Sociais da CIATEC, constituindo-se o indicado, desde já, mandatário da acionista majoritária.
4. Os indicados deverão no prazo de 30 (trinta) dias apresentar relatório circunstanciado da atual situação em que se encontram as referidas empresas municipais, e as respectivas providências que empreenderam no período.
5. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Campinas, 03 de outubro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal


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