Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 5.221, DE 1º DE SETEMBRO DE 1977
(Publicação DOM 02/09/1977 p.01)
Ver arts. 52 e 53 da Lei 8.219, de 23/12/1994
Disciplina o comissionamento de servidores municipais em outros órgãos públicos e entidades paraestatais.
O Prefeito do Município de Campinas, usando das atribuições de seu cargo e de acordo com os itens V e VIII do artigo 39, do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios,
DECRETA:
a) o ônus decorrente da requisição do servidor correrá por conta do
órgão ou entidade requisitante, bem como o pagamento da sua remuneração, exceto
quando ocorrer reciprocidade de comissionamento;
b) o pedido de comissionamento somente será deferido quando objetivar o
interesse público;
c) o comissionamento está condicionado à expressa anuência do servidor.
PAÇO MUNICIPAL, 1º de setembro de 1977.
DR. FRANCISCO AMARAL
Prefeito do Município de Campinas
DR. RALPH TORTIMA STETTINGER
Secretário dos Negócios Jurídicos
PROF. SILVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário de Administração
Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), com os elementos constantes do protocolado nº 22.228, de 1º de setembro de 1977, e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 1º de setembro de 1977.
DR. GERALDO CESAR BASSOLI CEZARE
Chefe do Gabinete do Prefeito
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