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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 01 DE 12 DE MARÇO DE 2003

(Publicação DOM 28/03/2003 p.39)

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições do seu cargo, atribuídas pelo disposto nos incisos I e II do Artigo 8º, da Lei Municipal nº 4.369 de 11 de fevereiro de 1974 e,
CONSIDERANDO que é responsabilidade da Autarquia a administração e manutenção do Mercado Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO que tem se verificado a circulação de pessoas fora do horário de expediente do Mercado Municipal;

ORDENA:

Art. 1º  Fica proibido o acesso e permanência no prédio público do Mercado Municipal de Campinas fora do horário de funcionamento;

Art. 2º  Fica estabelecida uma tolerância, aos Permissionários e seus funcionários, de no máximo 1 hora antes da abertura e 1 hora após o encerramento do expediente, independente de situação e/ou função;

Art. 3º  Após a tolerância permitida pelo artigo 2º, as pessoas presentes no local deverão se registrar no livro de registro de entrada;

Art. 4º  Em caso de manutenção ou reformas, os permissionários deverão ser precedidos de autorização expressa da Autarquia, cuja solicitação deverá ser protocolada junto a SETEC;

Art. 5º  Fica proibida a permanência de permissionários e funcionários após às 20h00, salvo com autorização expressa da Autarquia;

Art. 6º  Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Campinas, 25 de março de 2003

PAULO DANIEL SILVA INÁCIO DE MELO LIMA
Presidente Diretor Administrativo/Financeiro

ELVIS HUMBERTO POLETTO
Diretor Técnico/Operacional


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