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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 05, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 28/11/2003 p. 35)

Dispõe sobre a ampliação de área ocupada em vias e logradouros públicos pelos permissionários da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, para realização de cobertura em seus equipamentos e outras construções e dá outras providências.

O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC-SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo disposto no Art. 8º, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de Fevereiro de 1974, incisos I e III, e
CONSIDERANDO , que cabe à SETEC-SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS administrar e fiscalizar a ocupação do solo em vias e logradouros públicos do Município de Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e adequar a ampliação do espaço utilizado pelos permissionários, para cobertura e outras construções, sem a prévia autorização da SETEC, bem como impor sanções àqueles que desrespeitarem as disposições contidas na presente Resolução,

RESOLVE:

Art. 1º  Ficam os permissionários terminantemente proibidos de ampliarem suas áreas de ocupação do solo em vias e logradouros públicos, para realização de coberturas ou quaisquer outras construções, sem a prévia autorização da SETEC, que consultará os demais órgãos técnicos da Administração: EMDEC, VISA (Vigilância Sanitária), Departamento de Parques e Jardins, Departamento de Projetos, Obras e Viação, SEPLAMA, CONDEMA, conforme o caso, além de outros se necessário for.

Art. 2º  O permissionário deverá instruir o seu requerimento com documento no qual conste a concordância expressa de todos os moradores do entorno da localização de seu equipamento e aprovação da Sub-prefeitura local, se for o caso.

Art. 3º  Fica proibida a ampliação ou modificação do equipamento que estiver em áreas de preservação ambiental.

Art. 4º  O permissionário que desobedecer as disposições contidas na presente Resolução terá sua autorização revogada e, se danificada ou alterada a área, ficará obrigada a restabelecê-la.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Campinas, 21de Novembro de 2003.

ELVIS HUMBERTO POLETTO
Presidente

ELVIS HUMBERTO POLETTO
Diretor Técnico Operacional

INÁCIO DE MELO LIMA
Diretor Administrativo Financeiro


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