Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
RESOLUÇÃO Nº 05, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2003
(Publicação DOM 28/11/2003 p. 35)
Dispõe sobre a ampliação de área ocupada em vias e logradouros públicos pelos permissionários da SETEC - Serviços Técnicos Gerais, para realização de cobertura em seus equipamentos e outras construções e dá outras providências.
O Ilmo. Sr. Presidente da SETEC-SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS, no uso das atribuições do seu cargo, conferidas pelo disposto no
Art. 8º, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de Fevereiro de 1974, incisos I e III, e
CONSIDERANDO
, que cabe à SETEC-SERVIÇOS TÉCNICOS GERAIS administrar e fiscalizar a ocupação do solo em vias e logradouros públicos do Município de Campinas;
CONSIDERANDO
a necessidade de disciplinar e adequar a ampliação do espaço utilizado pelos permissionários, para cobertura e outras construções, sem a prévia autorização da SETEC, bem como impor sanções àqueles que desrespeitarem as disposições contidas na presente Resolução,
RESOLVE:
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Campinas, 21de Novembro de 2003.
ELVIS HUMBERTO POLETTO
Presidente
ELVIS HUMBERTO POLETTO
Diretor Técnico Operacional
INÁCIO DE MELO LIMA
Diretor Administrativo Financeiro