Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 22/03/2012: p.03)
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO A DRUNKOREXIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 21 de março de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
AUTORIA:
VER.FRANCISCO
SELLIN
PROTOCOLADO Nº:
12/08/1568
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