LEI Nº 14.224 DE 21 DE MARÇO DE 2012
(Publicação DOM 22/03/2012: p.03)
INSTITUI NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E
PREVENÇÃO A DRUNKOREXIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º
-
Fica instituída no
calendário oficial de eventos do Município, a Semana de Conscientização e
Prevenção a Drunkorexia a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês
de novembro.
Parágrafo único
-
A campanha de que
trata o
caput
deste artigo será executada nos postos de saúde e outros
locais definidos pelo Executivo Municipal.
Art. 2º
-
Durante essa semana
serão realizadas palestras e campanha informativa de conscientização e
prevenção sobre os distúrbios da Drunkorexia na ingestão constante de bebidas
alcoólicas em substituição a alimentação.
Parágrafo único
-
As palestras devem
ser ministradas pelo menos por equipe multidisciplinar de profissionais que
consistem em psiquiatra, psicólogo, clínico geral, endocrinologista e
nutricionista.
Art. 3º
-
O cronograma e a
pauta dos trabalhos serão estabelecidos pelo órgão do Executivo Municipal.
Art. 4º
-
As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º
-
Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
-
Ficam revogadas as
disposições em contrário.
Campinas, 21
de março de 2012
PEDRO SERAFIM
Prefeito
Municipal
AUTORIA:
VER.FRANCISCO
SELLIN
PROTOCOLADO Nº:
12/08/1568