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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.224 DE 21 DE MARÇO DE 2012

(Publicação DOM 22/03/2012: p.03)

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E PREVENÇÃO A DRUNKOREXIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída no calendário oficial de eventos do Município, a Semana de Conscientização e Prevenção a Drunkorexia a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de novembro.
Parágrafo único - A campanha de que trata o caput deste artigo será executada nos postos de saúde e outros locais definidos pelo Executivo Municipal.

Art. 2º - Durante essa semana serão realizadas palestras e campanha informativa de conscientização e prevenção sobre os distúrbios da Drunkorexia na ingestão constante de bebidas alcoólicas em substituição a alimentação.
Parágrafo único - As palestras devem ser ministradas pelo menos por equipe multidisciplinar de profissionais que consistem em psiquiatra, psicólogo, clínico geral, endocrinologista e nutricionista.

Art. 3º - O cronograma e a pauta dos trabalhos serão estabelecidos pelo órgão do Executivo Municipal.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de março de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA: VER.FRANCISCO SELLIN
PROTOCOLADO Nº:
12/08/1568