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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO FUMEC Nº 02/2011

(Publicação DOM 21/06/2011 p.04)

Ver Comunicado nº 08 , de 08/08/2011-FUMEC

Dispõe sobre a remuneração e rejuste salarial do servidores públicos municipaisda FUMEC.

O Presidente da Fundação Municipal de Educação Comunitária - FUMEC, no uso das atribuições do seu cargo, e com fundamento no Art. 2º - da Lei Municipal n.º 14.085, de 17 de junho de 2011, que dispõe sobre a remuneração dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências,

RESOLVE :

Art. 1º  Reajustar em 8,0% (oito por cento) os padrões salariais e as demais parcelas remuneratórias dos cargos e empregos públicos vigentes no mês de abril de 2011, a partir de 1º de maio de 2011.
Parágrafo único.  Fica assegurado o reajuste previsto no caput deste artigo aos proventos dos servidores inativos e aos benefícios dos pensionistas do Instituto de Previdência Social do Município de Campinas - CAMPREV.

Art. 2º  O valor do auxílio-refeição para os servidores da ativa com jornada de trabalho igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais será reajustado para R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), a partir de 1º de maio de 2011, ficando assegurado o benefício em valor proporcional para os servidores com jornada inferior, nos termos da legislação municipal.

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotação própria, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2011.

Art. 5º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 20 de junho de 2011

MÁRCIO ROGÉRIO SILVEIRA DE ANDRADE
Presidente Da FUMEC


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