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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

RESOLUÇÃO CMDCA N° 019/2010

(Publicação DOM 03/06/2010: 04)

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Campinas
CONSIDERANDO:
· O disposto na Lei Federal n.° 8.069 de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
· O disposto na
Lei Municipal n.° 6.574 de 19/07/1991 - que criou o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), bem como suas alterações;
· A necessidade de se realizar o processo de escolha de representantes suplentes da Sociedade Civil - Entidades com atividade junto aos Movimentos Populares - para integrarem o Conselho no biênio 2010-2011, na forma regimental,
· A Resolução n° 016/2010 do CMDCA Campinas, publicada no DOM de 06/05/2010 que regulamenta o Processo Eleitoral de Escolha dos Membros da Sociedade Civil - Entidades com atividade junto aos Movimentos Populares, para Biênio 2010-2011 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas.

RESOLVE :

Art. 1° - Prorrogar o período para cadastramento dos delegados e/ou candidatos, anteriormente previsto de 10 a 24 de maio de 2010, para 10 de maio a 21 de junho , das 9h às 11h e das 14h às 16h, na sede do CMDCA, situado à Rua Ferreira Penteado, 1331 - Centro, de acordo com os procedimentos indicados na presente resolução.

Art. 2° - Alterar a data, anteriormente prevista para 01 de junho, para realização Assembléia do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas para proceder à escolha direta e livre de três conselheiros suplentes representando as entidades com atividade junto aos movimentos populares; passando para o dia 29 de junho (terça-feira), às 15 horas na Casa dos Conselhos, situada à Rua Ferreira Penteado, 1331 - Centro.

Art. 3° - Os casos omissos na presente resolução serão resolvidos pela Assembléia.

Art. 4° - Revogam as disposições em contrário.

Campinas, 01 de junho de 2010

JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
PRESIDENTE DO CMDCA


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