Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
RESOLUÇÃO CMDCA N° 019/2010
(Publicação DOM 03/06/2010: 04)
O Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA Campinas
CONSIDERANDO:
· O disposto na Lei Federal n.° 8.069 de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do
Adolescente;
· O disposto na
Lei Municipal n.° 6.574
de 19/07/1991 - que criou o Conselho Municipal de
Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), bem como suas alterações;
· A necessidade de se realizar o processo de escolha de representantes
suplentes da Sociedade Civil - Entidades com atividade junto aos Movimentos
Populares - para integrarem o Conselho no biênio 2010-2011, na forma
regimental,
· A Resolução n° 016/2010 do CMDCA Campinas, publicada no DOM de 06/05/2010 que
regulamenta o Processo Eleitoral de Escolha dos Membros da Sociedade Civil -
Entidades com atividade junto aos Movimentos Populares, para Biênio 2010-2011
do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas.
RESOLVE :
Campinas, 01 de junho de 2010
JANETE APARECIDA GIORGETTI VALENTE
PRESIDENTE DO CMDCA
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