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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


ORDEM DE SERVIÇO N° 01/2010

(Publicação DOM 26/11/2010: 03)

A Comissão de Ética Permanente dos Conselhos Tutelares de Campinas, no uso de suas atribuições, vem disciplinar procedimentos de Organização e Funcionamento da Comissão :
CONSIDERANDO a
Lei Municipal n° 13.510 , de 23/12/2008, que cria a Comissão de Ética Permanente dos Conselhos Tutelares de Campinas;
CONSIDERANDO o Regimento Interno da Comissão de Ética Permanente dos Conselhos Tutelares de Campinas, publicado no Diário Oficial do Município em 24/02/2010;
CONSIDERANDO Reuniões realizadas pelos membros da Comissão de Ética Permanente dos Conselhos Tutelares de Campinas, nos anos de 2009 e de 2010:

DETERMINA :

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO:
1.
A Comissão de Ética Permanente dos Conselhos Tutelares de Campinas funcionará provisoriamente na Casa dos Conselhos , sito à Rua Ferreira Penteado, n° 1.331, Cambuí, Campinas/SP , nos horários das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 17h00 , de segunda-feira à sexta-feira .

2. Para fins de organização e funcionamento, todas as correspondências, denúncias, reclamações ou documentos destinados ou encaminhados à Comissão de Ética Permanente dos Conselhos Tutelares de Campinas, deverão seguir o seguinte procedimento:
2.1. Para Denúncias, Reclamações ou Documentos:
a
. O Denunciante deverá protocolar na Secretaria-Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas/SP, documento endereçado à Comissão de Ética Permanente dos Conselhos Tutelares de Campinas, assinado com identificação completa, descrição dos fatos e indicação de data. Se o denunciante preferir poderá seguir modelo disponível na própria Secretaria;
b . Para os demais documentos, como ofícios, cartas, convites ou assemelhados, deverão ser encaminhados à Comissão, através da Secretaria-Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campinas/SP;
c . A Comissão terá livro-carga que acompanhará o desenvolvimento da denúncia ou reclamação. Será facultado, às partes interessadas, o prazo de até 3 (três) dias úteis para conhecer à representação ou dela tirar cópias a partir da notificação pessoal;
d . O membro da Comissão, que for indicado Relator, terá 5 (cinco) dias úteis para conhecer ou tirar cópias do procedimento.

3. Estrutura de Transporte
Sempre que se fizer necessário a Comissão utilizará do serviços de transportes da Casa dos Conselhos ou outros meios fornecidos pelo Poder Público.

4. Funcionamento
A Comissão se reunirá, quantas vezes for necessário, para apuração dos fatos e terá prazos conforme o que disciplina seu Regimento Interno.

5. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 04 de novembro de 2010

NIVALDO DÓRO
Coordenador da Comissão de Ética


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