Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.714 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1993
(Publicação DOM 16/12/1993 p.01)
Ver Decreto nº
Ver Resolução 01, de 28/01/1994
Ver Lei
7.802
, de 29/03/1994 (Incorporação)
Ver Lei
7.898
, de 27/05/1994 - art. 11
Ver Resolução 2, de 30/08/1995: SF
RECLASSIFICA O CARGO DE FISCAL TRIBUTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - no desempenho profissional;
II - no controle de qualidade.
PAÇO MUNICIPAL, 14 de dezembro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
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