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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.096 DE 12 DE JULHO DE 2011

(Publicação DOM 13/07/2011: 01)

COGNOMINA E INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE O MÊS DE NOVEMBRO - MÊS DA IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR NO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica cognominado e incluído no calendário de eventos da cidade o mês de novembro, Mês da Igreja do Evangelho Quadrangular no Brasil.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará por decreto a presente lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados de sua publicação.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 12 de julho de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR MIGUEL ARCANJO

PROTOCOLADO Nº 11/08/06373


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