Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 14.096 DE 12 DE JULHO DE 2011
(Publicação DOM 13/07/2011: 01)
COGNOMINA E INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DA CIDADE O MÊS DE NOVEMBRO - MÊS DA IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR NO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Campinas, 12 de julho de 2011
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR MIGUEL ARCANJO
PROTOCOLADO Nº 11/08/06373