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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.092 DE 07 DE JUNHO DE 2010

(Publicação DOM 08/06/2010: p.03)

REVOGADO pela Lei nº 14.853, de 16/07/2014

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 13.796, DE 17 DE MARÇO 2010, QUE "DISPÕE SOBRE O PROGRAMA SOCIOEDUCATIVO JOVEM.COM DE AÇÕES DE INCLUSÃO DIGITAL E CONCESSÃO DE BOLSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 13.846, DE 20 DE MAIO 2010   

  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,   

DECRETA:   

Art. 1º - Aos jovens participantes do Programa Jovem.com ficam oferecidas até 2.000 (duas mil) bolsas pedagógicas, distribuídas da seguinte forma:   

I - Nível A: até 200 (duzentas) bolsas pedagógicas, com valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), ante o cumprimento de 16 (dezesseis) horas semanais de oficinas e apoio nas atividades desenvolvidas nos telecentros e 04 (quatro) horas de formação (socioeducativa-cultural-digital);   

II - Nível B: até 400 (quatrocentas) bolsas pedagógicas, com valor mensal de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), ante o cumprimento de até 16 (dezesseis) horas semanais de oficinas e apoio nas atividades desenvolvidas nos telecentros e até 08 (oito)horas de formação (socioeducativa-cultural-digital);   

III - Nível C: até 100 (cem) bolsas pedagógicas, com valor mensal de R$ 100,00 (cem reais), ante o cumprimento de um mínimo de 08 (oito) horas até o limite máximo de 20 (vinte) horas semanais de atividades socioeducativas, conforme estabelecido no termo de adesão;   

IV - Nível D: até 1300 (hum mil e trezentas) bolsas pedagógicas, com valor mensal de R$ 60,00 (sessenta reais), ante o cumprimento de um mínimo de 06 (seis) horas até o limite máximo de 12 (doze) horas semanais de atividades socioeducativas, conforme estabelecido no termo de adesão.   

Parágrafo único. Os jovens participantes do Programa Jovem.com firmarão Termo de Adesão de acordo com o seu nível - Anexos I a IV, sendo os menores de 16 anos representados por seus pais, e os jovens de 16 a 18 anos assistidos por seus pais.   

Art. 2º - Para ingresso no programa e definição dos níveis das bolsas pedagógicas a serem concedidas aos candidados serão observados os seguintes requisitos:   

I - Para concessão de bolsas dos níveis A e B:   

a ) ter concluído ou estar cursando o ensino médio, ou equivalente, a partir no ano letivo imediatamente seguinte ao ingresso do candidato ao programa, contado da data da assinatura do termo de adesão;   

b) estar incluso na faixa de renda familiar de até 03 (três) salários mínimos;   

c) não estar empregado;   

d) residir no Município de Campinas;   

e) ser aprovado em processo seletivo a ser organizado pelo gestor no programa.   

II - Para concessão de bolsas dos níveis C e D:   

a) estar cursando o ensino fundamental, ou equivalente, a partir no ano letivo imediatamente seguinte ao ingresso do candidato ao programa, contado da data da assinatura do termo de adesão;   

b) estar incluso na faixa de renda familiar de até 03 (três) salários mínimos;   

c) não estar empregado;   

d) residir no Município de Campinas;   

e) estar inserido em programa socioeducativo da rede socioassistencial, desde que referenciado pelas equipes dos Centros de Referência de Assistência Social ou dos Distritos de Assistência Social de cada região.   

Art. 3º - No processo seletivo para concessão de bolsas pedagógicas dos níveis A e B, de que trata o § 4º do artigo 2º da Lei nº 13.796/10, alterada pela Lei nº 13.846 , de 20 de maio de 2010, serão observados os critérios a seguir:   

I - Critério de Conhecimento:   

a) testes de matemática e de Língua Portuguesa, com foco em resolução de problemas e interpretação de leitura, respectivamente; definidos nas matrizes de referência do Sistema de Educação Básica, relativa à faixa etária do jovem;   

b) testes de conhecimentos gerais, com foco na atualidade, sendo que os temas serão definidos no edital;   

c) testes de conhecimentos básicos em informática.   

II - Critério de Comportamento: avaliação de posturas, perfis e atitudes adequadas às atividades de atendimento, esclarecimento e orientação da comunidade no uso digital.   

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.   

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.   

  

Campinas, 07 de junho de 2010   

  

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
  

ANTONIO CARIA NETO
Secretário de Assuntos Jurídicos
  

DARCI DA SILVA
Secretária Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social
  

  

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 06/10/38.280, EM NOME DA S.M.C.T.A.I.S, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.   

  

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe do Gabinete do Prefeito
  

MATHEUS MITRAUD JÚNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo
  

ANEXO I   

(Nível A)   

TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA MUNICIPAL SOCIOEDUCATIVO JOVEM.COM   

  

O (a) jovem ......................................., representado (se menor de 16 anos)/assistido (16 a 18 anos) por .........................................., tendo sido aprovado em processo seletivo, adere ao Programa Socioeducativo Jovem.Com , firmando o presente termo em conformidade com as disposições da Lei nº 13.796, de 17 de março de 2010, alterada pela Lei nº 13.846, de 20 de maio de 2010, e do Decreto Municipal nº ............ e em aceitação das cláusulas abaixo:   

DO PROGRAMA   

PRIMEIRA - O propósito do programa é promover a inclusão social dos (as) jovens através da inclusão digital, da promoção de ações de fomento a novos empreendimentos vinculados às tecnologias da informação, do estímulo à frequência ao ensino obrigatório e participação em outras atividades socioeducativas, culturais e de lazer.   

DA VIGÊNCIA   

SEGUNDA - O presente termo de adesão possui vigência de ( ... ) meses, podendo ser prorrogado por igual(is) período(s) ou em frações, mediante termo próprio, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) meses a soma do prazo inicial com as prorrogações.   

DAS ATIVIDADES   

TERCEIRA - O (a) jovem, para fazer jus à bolsa pedagógica do Nível A , deverá cumprir 16 ( dezesseis) horas semanais de oficinas de apoio nas atividades desenvolvidas nos telecentros e 04 (quatro) horas de formação (socioeducativa/cultural/digital).   

DA RESCISÃO   

QUARTA - O presente termo será rescindido, nos seguintes casos:   

a) a pedido do (a) jovem;   

b) automaticamente ao término do período previsto;   

c) prática de conduta não condizente com o objetivo do programa, tais como:   

I) uso indevido da internet ;   

II) não cumprimento das atividades e regras do Programa;   

III) prática de atos ilícitos nos telecentros ou em outros espaços do programa:   

d) reincidência nas causas de suspensão;   

e) não veracidade dos dados fornecidos pelo jovem;   

f) encerramento dos convênios firmados, devidamente justificado pelo gestor.   

QUINTA - O (a) jovem compromete-se a observar todas as normas de segurança, bem como todas as orientações que receber da coordenação do programa, enquanto nele permanecer, declarando expressamente, neste ato, conhecê-las e concordar com as mesmas, sob pena de desligamento.   

DA BOLSA   

SEXTA - O(a) jovem receberá bolsa pedagógica no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais.   

SÉTIMA - O valor da bolsa previsto na cláusula anterior será pago integralmente se o (a) jovem não receber outra espécie de auxílio financeiro governamental.   

DA SUSPENSÃO DA BOLSA   

OITAVA - O pagamento da bolsa pedagógica será suspenso nos seguintes casos:   

I - ausência injustificada do jovem às atividades programadas, por período superior a 5 (cinco) dias subsequentes ou alternados, por mês;   

II - ausência justificada superior a 25% (vinte e cinco por cento) das atividades de formação.   

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS   

NONA - O (a) jovem responsabiliza-se pela abertura de conta corrente no estabelecimento bancário indicado pela Coordenação do Programa Jovem.Com para recebimento da bolsa pedagógica, fornecendo os dados por escrito no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da assinatura deste Termo;   

DÉCIMA - O presente programa socioeducativo não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação em vigor.   

DÉCIMA PRIMEIRA - Ao final do período o (a) jovem receberá um certificado de participação do PROGRAMA JOVEM.COM.   

Campinas, ..... de .................................... de 2010.   

Jovem                                 Responsável legal   

RG nº                                   RG. nº   

ANEXO II   

(NÍVEL B)   

TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA MUNICIPAL SOCIOEDUCATIVO JOVEM.COM   

O (a) jovem ......................................., representado (se menor de 16 anos)/assistido (16 a 18 anos) por .........................................., tendo sido aprovado em processo seletivo, adere ao Programa Socioeducativo Jovem.Com , firmando o presente termo em conformidade com as disposições da Lei nº 13.796, de 17 de março de 2010, alterada pela Lei nº 13.846, de 20 de maio de 2010, e do Decreto Municipal nº ............ e em aceitação das cláusulas abaixo:   

DO PROGRAMA   

PRIMEIRA -  O propósito do programa é promover a inclusão social dos (as) jovens através da inclusão digital, da promoção de ações de fomento a novos empreendimentos vinculados às tecnologias da informação, do estímulo à frequência ao ensino obrigatório e participação em outras atividades socioeducativas, culturais e de lazer.   

DA VIGÊNCIA   

SEGUNDA -  O presente termo de adesão possui vigência de ( ... ) meses, podendo ser prorrogado por igual(is) período(s) ou em frações, mediante termo próprio; não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) meses a soma do prazo inicial com as prorrogações.   

DAS ATIVIDADES   

TERCEIRA - O(a) jovem, para fazer jus à bolsa pedagógica do Nível B , deverá cumprir até 16 (dezesseis) horas semanais de oficinas de apoio nas atividades desenvolvidas nos telecentros e até 08(oito) horas de formação (socioeducativa/cultural/digital).   

DA RESCISÃO   

QUARTA - O presente termo será rescindido, nos seguintes casos:   

a) a pedido do(a) jovem;   

b) automaticamente ao término do período previsto;   

c) prática de conduta não condizente com o objetivo do programa, tais como:   

I) uso indevido da internet ;   

II) não cumprimento das atividades e regras do Programa;   

III) prática de atos ilícitos nos telecentros ou em outros espaços do programa:   

d) reincidência nas causas de suspensão;   

e) não veracidade dos dados fornecidos pelo jovem;   

f) encerramento dos convênios firmados, devidamente justificado pelo gestor.   

QUINTA - O(a) jovem compromete-se a observar todas as normas de segurança, bem como todas as orientações que receber da coordenação do programa, enquanto nele permanecer, declarando expressamente, neste ato, conhecê-las e concordar com as mesmas, sob pena de desligamento.   

DA BOLSA   

SEXTA - O(a) jovem receberá bolsa pedagógica no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais.   

SÉTIMA - O valor da bolsa previsto na cláusula anterior será pago integralmente se o(a) jovem não receber outra espécie de auxílio financeiro governamental.   

DA SUSPENSÃO DA BOLSA   

OITAVA -  O pagamento da bolsa pedagógica será suspenso nos seguintes casos:   

I - ausência injustificada do(a) jovem às atividades programadas, por período superior a 5 (cinco) dias subsequentes ou alternados, por mês;   

II - ausência justificada superior a 25% (vinte e cinco por cento) das atividades de formação.   

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS   

NONA - O(a) jovem responsabiliza-se pela abertura de conta corrente no estabelecimento bancário indicado pela Coordenação do Programa Jovem.Com para recebimento da bolsa pedagógica, fornecendo os dados por escrito no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da assinatura deste Termo.   

DÉCIMA -  O presente programa socioeducativo não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação em vigor.   

DÉCIMA PRIMEIRA - Ao final do período o(a) jovem receberá um certificado de participação do PROGRAMA JOVEM.COM.   

Campinas, ..... de .................................... de 2010.   

Jovem                                       Responsável legal   

RG nº                                        RG. nº   

ANEXO III   

(NÍVEL C)   

TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA MUNICIPAL SOCIOEDUCATIVO JOVEM.COM   

  

O (a) jovem ......................................., representado (se menor de 16 anos)/assistido (16 a 18 anos) por .........................................., tendo sido aprovado em processo seletivo, adere ao Programa Socioeducativo Jovem.Com , firmando o presente termo em conformidade com as disposições da Lei nº 13.796, de 17 de março de 2010, alterada pela Lei nº 13.846, de 20 de maio de 2010, e do Decreto Municipal nº ............ e em aceitação das cláusulas abaixo:   

DO PROGRAMA   

PRIMEIRA - O propósito do programa é promover a inclusão social dos(as) jovens através da inclusão digital, da promoção de ações de fomento a novos empreendimentos vinculados as tecnologias da informação, do estímulo à frequência ao ensino obrigatório e participação em outras atividades socioeducativas, culturais e de lazer.   

DA VIGÊNCIA   

SEGUNDA - O presente termo de adesão possui vigência de ( ... ) meses, podendo ser prorrogado por igual(is) período(s) ou em frações, mediante termo próprio; não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) meses a soma do prazo inicial com as prorrogações.   

DAS ATIVIDADES   

TERCEIRA - O(a) jovem, para fazer jus à bolsa pedagógica do Nível C , deverá cumprir o mínimo de 08 (oito) até o limite máximo de 20 (vinte) horas semanais de atividades socioeducativas no Programa e/ou Instituição.......................................................   

DA RESCISÃO   

QUARTA - O presente termo será rescindido, nos seguintes casos:   

a) a pedido do (a) jovem;   

b) automaticamente ao término do período previsto;   

c) prática de conduta não condizente com o objetivo do programa, tais como:   

I) uso indevido da internet;   

II) não cumprimento das atividades e regras do Programa;   

III) prática de atos ilícitos nos telecentros ou em outros espaços do programa.   

d) reincidência nas causas de suspensão;   

e) não veracidade dos dados fornecidos pelo jovem;   

f) encerramento dos convênios firmados, devidamente justificado pelo gestor.   

QUINTA - O(a) jovem compromete-se a observar todas as normas de segurança, bem como todas as orientações que receber da coordenação do programa, enquanto nele permanecer, declarando expressamente, neste ato, conhecê-las e concordar com as mesmas, sob pena de desligamento.   

DA BOLSA   

SEXTA - O(a) jovem receberá bolsa pedagógica no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais.   

SÉTIMA - O valor da bolsa previsto na cláusula anterior será pago integralmente se o(a) jovem não receber outra espécie de auxílio financeiro governamental.   

DA SUSPENSÃO DA BOLSA   

OITAVA - O pagamento da bolsa pedagógica será suspenso nos seguintes casos:   

I - ausência injustificada do jovem às atividades programadas, por período superior a 5 (cinco) dias subsequentes ou alternados, por mês;   

II - ausência justificada superior a 25% (vinte e cinco por cento) das atividades de formação.   

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS   

NONA - O(a) jovem responsabiliza-se pela abertura de conta corrente no estabelecimento bancário indicado pela Coordenação do Programa Jovem.Com para recebimento da bolsa pedagógica, fornecendo os dados por escrito no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da assinatura deste Termo.   

DÉCIMA -  O presente programa socioeducativo não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação em vigor.   

DÉCIMA PRIMEIRA -  Ao final do período o(a) jovem receberá um certificado de participação do PROGRAMA JOVEM.COM.   

Campinas, ..... de .................................... de 2010.   

Jovem                            Responsável legal   

RG nº                              RG. nº   

ANEXO IV   

(NÍVEL D)  

TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA MUNICIPAL SOCIOEDUCATIVO JOVEM.COM   

O(a) jovem ......................................., representado (se menor de 16 anos)/assistido (16 a 18 anos) por .........................................., tendo sido aprovado em processo seletivo, adere ao Programa Socioeducativo Jovem.Com , firmando o presente termo em conformidade com as disposições da Lei nº 13.796, de 17 de março de 2010, alterada pela Lei nº 13.846, de 20 de maio de 2010, e do Decreto Municipal nº ............ e em aceitação das cláusulas abaixo:   

DO PROGRAMA   

PRIMEIRA - O propósito do programa é promover a inclusão social dos(as) jovens através da inclusão digital, da promoção de ações de fomento a novos empreendimentos vinculados as tecnologias da informação, do estímulo à frequência ao ensino obrigatório e participação em outras atividades socioeducativas, culturais e de lazer.   

DA VIGÊNCIA   

SEGUNDA - O presente termo de adesão possui vigência de ( ... ) meses, podendo ser prorrogado por igual(is) período(s) ou em frações, mediante termo próprio; não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) meses a soma do prazo inicial com as prorrogações.   

DAS ATIVIDADES   

TERCEIRA - O(a) jovem, para fazer jus à bolsa pedagógica do Nível D , deverá cumprir o mínimo de 06 (seis) horas até o limite máximo de 12 (doze) horas semanais de atividades socioeducativas no Programa e/ou Instituição .......................................   

DA RESCISÃO   

QUARTA - O presente termo será rescindido, nos seguintes casos:   

a) a pedido do(a) jovem;   

b) automaticamente ao término do período previsto;   

c) prática de conduta não condizente com o objetivo do programa, tais como:   

I) uso indevido da internet;   

II) não cumprimento das atividades e regras do Programa;   

III) prática de atos ilícitos nos telecentros ou em outros espaços do programa.   

d) reincidência nas causas de suspensão;   

e) não veracidade dos dados fornecidos pelo(a) jovem;   

f) encerramento dos convênios firmados, devidamente justificado pelo gestor.   

QUINTA - O(a) jovem compromete-se a observar todas as normas de segurança, bem como todas as orientações que receber da coordenação do programa, enquanto nele permanecer, declarando expressamente, neste ato, conhecê-las e concordar com as mesmas, sob pena de desligamento.   

DA BOLSA   

SEXTA - O(a) jovem receberá bolsa pedagógica no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) mensais.   

SÉTIMA - O valor da bolsa previsto na cláusula anterior será pago integralmente se o(a) jovem não receber outra espécie de auxílio financeiro governamental.   

DA SUSPENSÃO DA BOLSA   

OITAVA - O pagamento da bolsa pedagógica será suspenso nos seguintes casos:   

I - ausência injustificada do(a) jovem às atividades programadas, por período superior a 5 (cinco) dias subsequentes ou alternados, por mês;   

II - ausência justificada superior a 25% (vinte e cinco por cento) das atividades de formação.   

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS   

NONA - O(a) jovem responsabiliza-se pela abertura de conta corrente no estabelecimento bancário indicado pela Coordenação do Programa Jovem.Com para recebimento da bolsa pedagógica, fornecendo os dados por escrito no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da assinatura deste Termo.   

DÉCIMA - O presente programa socioeducativo não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos da legislação em vigor.   

DÉCIMA PRIMEIRA -  Ao final do período o(a) jovem receberá um certificado de participação do PROGRAMA JOVEM.COM.   

Campinas, ..... de .................................... de 2010.   

Jovem                                          Responsável legal   

RG nº                                                 RG. nº  


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