Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.631 DE 17 DE ABRIL DE 2009
(Publicação DOM 18/04/2009 p.04)
REVOGADO pelo Decreto nº 19.493, de 03/05/2017
Dispõe sobre os procedimentos para a recepção de documentos e para análise e manifestação sobre as Plantas de Levantamentos Topográficos de Terrenos (Planimétricos) destinados a instruir processos de retificação de medidas e/ou áreas de terrenos por via administrativa, extrajudicial ou judicial e dá outras providências.
CONSIDERANDO
que estes casos tem
prazo legal para resposta e que houve aumento significativo de processos desta
natureza;
CONSIDERANDO
que, para análise
do assunto, há necessidade de que a documentação esteja de acordo com as normas
e exigências da Prefeitura Municipal de Campinas;
CONSIDERANDO
que a planta do
levantamento topográfico (planimétrico) elaborada pelo responsável técnico
devidamente habilitado junto ao sistema CREA/CONFEA, permite atribuir ao mesmo
a responsabilidade técnica através da exigência da apresentação da competente
Anotação de Responsabilidade Técnica A.R.T.,
I -
O responsável
técnico pelo levantamento topográfico (planimétrico), profissional habilitado
pelo CREA, verificará junto à Coordenadoria Setorial de Apoio Técnico do
Departamento de Informação, Documentação e Cadastro da SEPLAN ou pela Internet
(http://www.campinas.sp.gov.br/SEPLAN)
os marcos geodésicos do Município, a fim de elaborar o referido levantamento em
conformidade com as normas técnicas NBR 13133/94 e 14166/98;
§ 1º
A planta do
levantamento topográfico (planimétrico) deverá ser apresentada na escala 1:
1.000 para glebas e escala 1:500 para lotes e estar amarrado à rede de marcos
oficiais do Município. Deverá constar na planta uma tabela com a relação de
todas as coordenadas UTM (Elipsóide Internacional de Hayford, Datum Horizontal
Córrego Alegre) dos vértices de divisa, dos pontos implantados para o
levantamento topográfico e dos pontos utilizados como referência das
coordenadas, além das medidas, área, confrontantes, largura de rua (passeio e
leito carroçável) e arquivo em meio digital extensão dxf. Quando a divisa for
córrego ou caminho municipal, deverá ser indicada as coordenadas nas mudanças
de direções;
§ 2º
Deverá constar na
referida planta, legenda com as convenções topográficas conforme NBR 13133/94;
II - recebida a solicitação da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos - SMAJ, o levantamento
topográfico será lançado na PRC, nas escalas existentes, pelo Departamento de
Informação, Documentação e Cadastro da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano - DIDC/SEPLAN;
III - não sendo constatadas divergências na planta do levantamento topográfico com o material
do cadastro, o processo será remetido ao Setor de Informações Patrimoniais da Coordenadoria
Setorial de Banco de Dados do Departamento de Informação, Documentação e
Cadastro da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano - SIP/CSBD/
DIDC/SEPLAN, para informar se existe sobreposição da área objeto da retificação com área
pública e, após manifestação, será encaminhado à SMAJ para resposta ao requerente;
IV - caso seja constatado no lançamento da área que a planta do levantamento topográfi co
(planimétrico) apresenta divergências com relação ao Cadastro Municipal, o processo será
devolvido à SMAJ para as providências cabíveis.
Prefeito de
Campinas
Secretário
de Assuntos Jurídicos
Secretário de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano
Secretária-Chefe
de Gabinete
Diretor do
Departamento de Consultoria Geral
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