Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO N°. 68 DE 15 DE MAIO DE 2008

(Publicação DOM de 16/05/2008:02)

Francisco de Lagos Viana Chagas, Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições,

conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto Municipal 9585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é presidente, resolve:

Art. 1° - - Tombar o imóvel situado à rua Dr. Quirino n°1396/1404, quarteirão 93, Centro, bem de interesse histórico e arquitetônico do município de Campinas a ser preservado pelo Grau de Proteção 2 (GP2).

Parágrafo único O bem tombado pela presente resolução passa a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987 e pela Lei Municipal 12445 de 21 de dezembro de 2005 regulamentada pelo Decreto Municipal 15358 de 28 de dezembro de 2005.

Art. 2° - - A área envoltória do bem tombado no artigo 1° desta resolução, conforme prevêem os artigos 21 , 22 e 23 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987, fica delimitada ao quarteirão 93 onde se insere o patrimônio tombado.

Art. 3° - - A área envoltória delimitada no artigo 2° desta resolução fica regulamentada como segue:

I As novas construções que ocorrerem no quarteirão 93 deverão obedecer ao gabarito de altura de 11(onze) metros.

Art. 4° - - Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente o bem tombado por esta resolução e providenciar junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento da averbação desta medida no cartório da circunscrição do Registro Imobiliário a que pertença este bem.

Art. 5° - - Faz parte desta resolução o mapa de localização do bem tombado e sua área envoltória.

Art. 6° - - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 15 de Maio de 2008.

FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS

Presidente do CONDEPACC e

Secretário Municipal de Cultura


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...