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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


DECRETO Nº 16.562 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2009

(Publicação DOM 10/02/2009: p.02)

ALTERA O ART. 27 DO DECRETO Nº 16.538, DE 12 DE JANEIRO DE 2009, QUE "FIXA NORMAS PARA A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO EXERCÍCIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido o § 3º ao art. 27 do Decreto nº 16.538, de 12 de janeiro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 27. ............................................

...........................................................

§ 3º A atribuição do Prefeito Municipal, prevista no § 1º deste artigo, poderá ser delegada por portaria, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município. (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de fevereiro de 2009.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral

PROTOCOLADO PMC Nº 09/10/5.253


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