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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


Republicada por ter saído com incorreção referente a data de início da greve,

ONDE SE LÊ: 21 de maio, LEIA-SE: 20 de maio.

ORDEM DE SERVIÇO N° 001/2009

(Publicação DOM de 18/06/2009:10)

Ver Comunicado n° 02 , de 14/12/2009

Dispõe sobre os procedimentos administrativos referentes a compensação dos dias não trabalhados por motivo de greve no período de 20 de maio a 8 de junho de 2009

O Secretário Municipal de Recursos Humanos no uso de suas atribuições legais previstas no Art. 81 - , item III da Lei Orgânica do Município e,

Dando cumprimento ao acordado na Ata de Audiência de Conciliação, realizada na 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, a qual determinou que: Os dias de greve não serão descontados, no entanto deverão ser repostos;

CONSIDERANDO-SE o princípio constitucional da publicidade insculpido no caput do artigo 37 da Carta da República e ainda a necessidade de padronização de critérios e procedimentos relativos a compensação,

DETERMINA que:

1 A compensação das horas não trabalhadas motivadas pela adesão a greve ocorrida no período de 20 de maio a 8 de junho de 2009 iniciar-se-á a partir do dia 17 do mês de junho e findará no dia 31 do mês de dezembro deste ano.

2 Referida compensação deverá ter a prévia anuência da Chefia imediata do servidor, que manterá o controle sobre a sua realização.

3 O cronograma da compensação deverá respeitar os planos individuais de acordo com a necessidade de serviço específica de cada área.

4 - As horas de compensação deverão ser anotadas no Atestado de Frequência como Horas de Compensação de Greve e rubricadas pela chefia imediata do servidor.

5 - Se esta Secretaria de Recursos Humanos até o final do mês de dezembro constatar a não compensação das horas não trabalhadas por motivo de greve, estas serão descontadas da remuneração do servidor a partir do mês de janeiro de 2010.

6 Os descontos dos dias não trabalhados e não compensados na forma e no período especificado, além dos descontos referidos no ítem anterior, serão considerados e tratados como faltas injustificadas para todos os efeitos legais.

7 O servidor poderá compensar as horas não trabalhadas com o abono assiduidade de que trata a Lei Municipal 8.299/95 , com a prévia anuência da chefia imediata.

8 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Cumpra-se.

Campinas, 15 de junho de 2009

LUIZ VERANO FREIRE PONTES

Secretário Municipal de Recursos Humanos.

(18, 19, 20/06)


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