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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO N°. 73 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008

(Publicação DOM de 23/12/2008:08)

FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS , Secretário Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições, conforme artigo 10 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987, Decreto Municipal 9585 de 11 de agosto de 1988, baseando-se em decisão do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural de Campinas CONDEPACC, do qual é presidente,

RESOLVE :

Art. 1° - - Ficam tombados os imóveis do denominado Conjunto Conceição, processo de tombamento N° 002/2007, situados à Rua Conceição N°s 33 (lote 47> § 41 ( lotes 43 e 48> § 49 ( lote 50> § 53 ( lotes 51 e 52> § 61 ( lotes 51 e 52) e 63 (lote 1); e à Rua Barão de Jaguara N°s. 1073 (lote 1> § 1077 ( lotes 2 e 3) e 1081 (lotes 2 e 3), inseridos no quarteirão 1010, por se tratar de edificações de estilo eclético, remanescentes do início do século XX, que estavam inseridos no contexto do antigo centro comercial de Campinas.

Parágrafo único Os bens tombados pela presente resolução passam a ser objeto das sanções e benefícios previstos pela Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro de 1987 e pela Lei Municipal 12445 de 21 de dezembro de 2005 regulamentada pelo Decreto Municipal 15358 de 28 de dezembro de 2005.

Art. 2° - - Deverão ser preservadas as fachadas, as volumetrias e os gabaritos de altura dos respectivos bens tombados pelo artigo 1°.

Art. 3° - As áreas envoltórias dos bens tombados no artigo 1° desta resolução, conforme prevêem os artigos 21, 22 e 23 da Lei Municipal 5885 de 17 de dezembro 1987, ficam delimitadas aos lotes dos próprios bens onde qualquer intervenção deverá ser precedida de projeto previamente analisado e aprovado pelo CONDEPACC.

Art. 4° - - Fica a Coordenadoria Setorial do Patrimônio Cultural autorizada a inscrever no livro tombo competente os bens tombados por esta resolução e providenciar junto à Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal de Campinas o encaminhamento da averbação desta medida no cartório da circunscrição do Registro Imobiliário a que pertençam estes bens.

Art. 5° - - Faz parte desta resolução mapa de localização dos bens tombados e suas áreas envoltórias.

Art. 6° - - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 17 De Dezembro de 2008

FRANCISCO DE LAGOS VIANA CHAGAS

Presidente do CONDEPACC e Secretário Municipal de Cultura

(23,24 e 26/12)


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