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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

ORDEM DE SERVIÇO SMF Nº 03/2009

(Publicação DOM 17/01/2009 p.06)

O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, visando uniformizar procedimentos e

CONSIDERANDO

1) suas funções de orientar, dirigir e fazer executar os serviços que lhe são afetos, expedir atos e instruções para a boa execução das leis e regulamentos, delegar atribuições aos seus subordinados ( Art. 81 da Lei Orgânica de Campinas) e

2) as atribuições que lhe confere a Lei Municipal 10.248/99, de coordenar e integrar esforços para garantir aos seus órgãos o apoio necessário para realizar suas atribuições; controlar e gerenciar a arrecadação orçamentária e extra-orçamentária e os pagamentos devidos pelo tesouro municipal; garantir a concretização das políticas e diretrizes definidas para sua área de competência;

3) a competência do artigo 3º do Decreto Municipal 16.538/09 de gerenciar a administração financeira dos recursos do Tesouro Municipal;

RESOLVE emitir a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

Art. 1º - Os procedimentos para pagamentos dentro de processos de empenho da despesa dos órgãos da administração direta seguirão as normas fixadas nesta Ordem de Serviço.

Art. 2º - O processo de liberação de despesa deve ser encaminhado à Secretaria Municipal de Finanças através do seu Expediente contendo o formulário previsto no Anexo I desta ordem de serviço, preenchido em duas vias.

Parágrafo único . Para fins de preenchimento dos campos da planilha, a Secretaria de origem deve obedecer as seguintes instruções:

a) Objeto: Descrever o objeto da compra.

b) Tipo de compra: Especificar se o meio utilizado foi Contrato, Empenho ou Registro de Preço.

c) Modalidade de Licitação: Especificar se houve Dispensa de Licitação, Compra Direta, Carta Convite, Concorrência, Pregão Presencial, Pregão Eletrônico.

d) Protocolo: Registrar o número do protocolo, quando existir no formato do sistema de controle de protocolados da PMC.

e) Contrato: Registrar o número do Contrato de origem da Compra.

f) Valor Total: Indicar o valor total da compra ou do empenho em reais.

g) Liberação de Cotas: Preencher com X apenas no caso de precisar de liberação de parte da cota do próximo trimestre, sendo que a liberação da cota refere-se à dotação a ser onerada no processo.

h) Dotações: Indicar as dotações a serem oneradas no processo, sendo que no campo PT preencher com o programa de trabalho e no campo PTRes com o programa de trabalho resumido.

i) Dotações Realocadas: No caso de não liberação de cotas e desejar realocar saldos de cotas liberadas de outras dotações, preencher com as dotações a serem reduzidas.

j) Cronograma de Desembolso: Preencher com o cronograma de desembolso do processo para o ano de 200__.

k) Assinatura do Responsável: Assinatura e carimbo identificador da autoridade competente.

Art. 3º - O Expediente da Secretaria Municipal de Finanças que deverá inicialmente encaminhar os processos à Assessoria do Gabinete do Secretário que, após confirmar a presença do formulário mencionado no artigo 2º, o enviará ao Supervisor Departamental Financeiro.

Art. 4º - O Supervisor Departamental Financeiro verificará;

I o devido preenchimento do formulário,

II - a disponibilidade Orçamentária,

III o comprometimento ou compatibilidade das receitas realizadas e

IV a compatibilidade das cotas trimestrais e fluxo de caixa.

Art. 5º - Caso haja necessidade, Supervisor Departamental Financeiro determinará as providências para saneamento do processo, antes de enviar à Diretoria de Administração Financeira.

Parágrafo único . Estando em ordem o processo, o Supervisor Departamental Financeiro deverá retirar uma das vias do formulário para mantê-la em arquivo na Supervisão e enviar o processo à Diretoria de Administração Financeira

Art. 6º - O Diretor do Departamento de Administração Financeira verificará e se manifestará sobre as disponibilidades financeiras e, tomará as seguintes providências, caso todos os requisitos estejam presentes:

I Autorizará, em conjunto com o Supervisor Departamental, as despesas de valor igual ou menor que R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e enviará o processo para os procedimentos cabíveis;

II Nos casos de valor superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), enviará a o Secretário Municipal de Finanças para autorização da despesa.

Parágrafo único . A partir daí o processo seguirá para as providências de rotina.

Art. 7º - Terão prioridade os processos de empenho da despesa dos órgãos da administração direta referentes a serviços continuados, definidos no artigo 6º do Decreto 16.538 de 12 de Janeiro de 2009.

Art. 8º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Finanças.

Art. 9º - Ficam revogadas as disposições e os procedimentos contrários.

Campinas, 12 de janeiro de 2009.

PAULO MALLMANN

Secretário Municipal de Finanças


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