Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.451 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008
(Publicação DOM 05/11/2008:01)
Ver Lei nº 13.146, de 08/11/2007
Ver Lei nº 13.697, de 09/10/2009
Ver Lei nº 14.205 de 02/03/2012
INTRODUZ O PROGRAMA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A RECICLAGEM DE ÓLEO E GORDURAS DE USO CULINÁRIO NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I
conscientizar a
população em geral, bem como os proprietários e funcionários de restaurantes,
bares, hotéis, lanchonetes e estabelecimentos fabricantes de refeições e
alimentos sobre a importância da reciclagem de óleos e gorduras de origem
animal e vegetal, evitando seu despejo diretamente na rede de esgoto ou seu
descarte no meio ambiente;
II
informar a
população e os segmentos referidos no inciso I deste artigo sobre as
alternativas de reciclagem e reutilização de gorduras e óleos de uso culinário;
III
esclarecer a
população e os segmentos referidos no inciso I deste artigo sobre os danos
ambientais causados pelo despejo de óleos e gorduras, de origem animal ou
vegetal, na rede de esgoto, bem como sobre os benefícios decorrentes de sua
reciclagem;
IV
estimular a
reciclagem de óleos e gorduras, de origem animal ou vegetal e uso culinário
para fins domésticos, comerciais ou industriais.
I
promoverá ações
educativas de esclarecimentos à população sobre os objetos do Programa ora
instituído;
II
incentivará as
ações adotadas por entidades privadas, direcionadas à reciclagem de óleos e
gorduras de uso alimentar, respeitados os recursos e meios administrativos
disponíveis.
Campinas, 04 de novembro de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: VEREADOR PAULO
OYA
PROT
.: 08/08/07579
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