Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM de 09/08/2008:13)
O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as determinações da Lei Municipal n.° 4742 de 25 de outubro de 1977, artigo 15 e do Decreto 7204 de 17 de junho de 1982, artigo 8°, os quais especificam condições e deveres dos Condutores Auxiliares para o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel Táxi;
CONSIDERANDO que o artigo 15 da referida lei, previsiona e permite a vinculação de até dois condutores auxiliares para cada permissão do serviço e táxi, tornando desta maneira equivalente a quantidade entre permissionário e auxiliares do serviço de táxi em Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de constantes melhorias na prestação do serviço de táxi e que tais melhorias são produtos da participação da categoria, permissionários e auxiliares, junto ao poder público em benefício ao munícipe;
CONSIDERANDO que a organização e a disciplina dos condutores de táxi, vinculados aos pontos são atualmente responsabilidades apenas dos coordenadores, que são escolhidos somente entre os permissionários, e que a realidade da prestação do serviço está definitivamente dividida entre permissionários e auxiliares.
RESOLVE:
I Ficha contendo nome, número do Cotax e assinatura em concordância de cada indicado para Titular e Suplente de Auxiliar Representante;
II Nome, número do Cotax e assinatura em concordância de cada auxiliar vinculado ao ponto.
Campinas 08 de agosto de 2008
GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes
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