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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 196/2008

(Publicação DOM 09/08/2008 p.13)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO as determinações da Lei Municipal n.º 4742 de 25 de outubro de 1977, artigo 15 e do Decreto 7204 de 17 de junho de 1982, artigo 8º, os quais especificam condições e deveres dos Condutores Auxiliares para o serviço de transporte individual de passageiros em veículos automotores de aluguel Táxi;
CONSIDERANDO que o artigo 15 da referida lei, previsiona e permite a vinculação de até dois condutores auxiliares para cada permissão do serviço e táxi, tornando desta maneira equivalente a quantidade entre permissionário e auxiliares do serviço de táxi em Campinas;
CONSIDERANDO a necessidade de constantes melhorias na prestação do serviço de táxi e que tais melhorias são produtos da participação da categoria, permissionários e auxiliares, junto ao poder público em benefício ao munícipe;
CONSIDERANDO que a organização e a disciplina dos condutores de táxi, vinculados aos pontos são atualmente responsabilidades apenas dos coordenadores, que são escolhidos somente entre os permissionários, e que a realidade da prestação do serviço está definitivamente dividida entre permissionários e auxiliares.

RESOLVE:

Art. 1º  Determinar em caráter provisório e experimental a figura de Auxiliar Representante de ponto de táxi que deverá ser motorista auxiliar, com no mínimo 01 (um) ano de registro no Cadastro Municipal de Condutores de Táxis (Cotax) junto a EMDEC, não haver nenhum tipo de irregularidade em seu prontuário no último ano e estar com sua situação cadastral regularizada.
Parágrafo único.  Deverá ser eleito 01 (um) titular de Auxiliar Representante e 01 (um) suplente de Auxiliar Representante para cada ponto de táxi.

Art. 2º  A escolha deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação desta resolução, por meio de votação pelos próprios auxiliares vinculados a cada ponto de táxi, sendo o processo de escolha de responsabilidade do Sindicato dos Trabalhadores Empregados de Táxi de Campinas e Cidades Anexas (Sintretaxi), devendo após a indicação dos titulares e suplentes de cada ponto de táxi existente, entregar a relação junto a Assessoria de Normatização de Cadastros e Serviços ANS da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC, para fins de análise e verificação de cadastro e prontuário.
§ 1º Para cada ponto o Sindicato deverá apresentar:
I - Ficha contendo nome, número do Cotax e assinatura em concordância de cada indicado para Titular e Suplente de Auxiliar Representante;
II - Nome, número do Cotax e assinatura em concordância de cada auxiliar vinculado ao ponto.
§ 2º Em caso de mudança de registro do auxiliar representante para outra permissão e ponto, é obrigatória a entrega de Termo de Ciência do Sindicato dos Trabalhadores Empregados de Táxi de Campinas e Cidades Anexas no protocolado de mudança, sobre a desvinculação do Auxiliar Representante do ponto ao qual foi eleito;
§ 3º O condutor auxiliar escolhido, titular e suplente, terá em sua Carteira de Cotax a descrição que o identificará como Auxiliar Representante.
§ 4º Fica o Sindicato dos Trabalhadores Empregados de Táxi de Campinas e Cidades Anexas responsável por informar a EMDEC nos casos em que o Auxiliar Representante de ponto mudar para a placa de outro ponto, assumindo assim o suplente, e caso o suplente não esteja mais vinculado ao ponto, o Sindicato realizará nova eleição;

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e será válida por 01 (um) ano, podendo ser revogada ou prorrogada, conforme interesse do poder público.

Campinas 08 de agosto de 2008

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes