Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 048/ 2008

(Publicação DOM 15/03/2008 p.08)

O Secretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que compete à EMDEC S/A o gerenciamento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, conforme disposições da Resolução nº 232 , de 07 de outubro de 2005, do Secretário Municipal de Transportes;
CONSIDERANDO que compete à TRANSURC Associação das Empresas de Transporte Urbano de Campinas, a operacionalização do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, conforme disposto no artigo 1º da referida resolução;
CONSIDERANDO os problemas verificados com o Sistema de Bilhetagem Eletrônica desde maio de 2006, quando da implantação do Bilhete Único;
CONSIDERANDO que até este momento não foram implantados todos os módulos contratados pela EMDEC S/A junto à APB Prodata, que visam adaptar e aperfeiçoar o Sistema de Bilhetagem Eletrônica;
CONSIDERANDO a falta de equacionamento para o crescimento do banco de dados do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, o que exige a constante ampliação do conjunto de equipamentos para armazenagem de dados e cria dificuldade na transmissão de dados entre a TRANSURC e a EMDEC S/A;

RESOLVE:

Art. 1º  A EMDEC S/A, em conjunto com a TRANSURC, deverão desenvolver estudos no sentido de conceber um novo Sistema de Bilhetagem Eletrônica ou indicar ajustes no atual sistema.

Art. 2º  Os estudos previstos no artigo 1º poderão ser realizados por terceiros, contratados pela EMDEC S/A ou pela TRANSURC.

Art. 3º  Para a realização dos estudos de que trata o artigo 1º, a EMDEC S/A poderá, a qualquer tempo, acessar diretamente, na sua integralidade, o Sistema de Bilhetagem Eletrônica nas dependências da TRANSURC ou através de acesso remoto.
Parágrafo Único.  A TRANSURC tomará todas as providências necessárias para viabilizar o disposto no caput deste artigo.

Art. 4º  Os resultados dos estudos serão apresentados no prazo de 120 dias, contados da data de publicação desta resolução, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 14 de março de 2008.

GERSON LUIS BITTENCOURT
Secretário Municipal de Transportes


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...